O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial da Capital, decretou a falência do Bar Luiz e da empresa Culinária Alemã Bar e Restaurante Eireli, com sede na Rua da Carioca, 39, no Centro do Rio.
A medida foi pedida pelo administrador judicial porque as recuperandas não apresentaram o Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias. Por isso, de acordo com a decisão, não foi possível ao administrador fazer a correta análise contábil e financeira das sociedades, inviabilizando o acompanhamento da atividade empresarial pelos credores e demais interessados.
Os credores deverão apresentar ao administrador judicial as habilitações ou impugnações de crédito no prazo de 15 dias após a publicação do primeiro edital com a decisão. As ações trabalhistas serão processadas na justiça especializada até a apuração do respectivo crédito. A decisão prevê ainda que o bar seja lacrado.
Processo nº 0027210-23.2020.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro