O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda, obteve junto ao Tribunal do Júri de Volta Redonda, a condenação de Thiago Felipe de Oliveira a 50 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, e mais 5 meses de detenção, por homicídio e tentativa de homicídio quintuplamente qualificados, lesão corporal culposa e corrupção de menores. Thiago Felipe foi condenado pelo homicídio do policial militar lotado no Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) Carlos Eduardo Vieira Machado e pela tentativa de homicídio de Antônio Carlos Rodrigues dos Santos, também agente do GAP/MPRJ, bem como por um disparo que atingiu uma criança de cinco anos moradora da localidade. Os crimes ocorreram em julho de 2019.
Na ocasião, os policiais militares realizavam diligência no Condomínio Minha Casa Minha Vida, no bairro Roma, em Volta Redonda, quando foram surpreendidos por tiros efetuados por Thiago Felipe e outro comparsa, que atuavam como seguranças do tráfico de drogas instalado no condomínio. Carlos Machado foi atingido na cabeça e Antônio Rodrigues teve ferimentos nos braços e nas mãos. Em meio ao fogo cruzado, uma criança foi atingida por um tiro na barriga. Apesar de Carlos Machado ter recebido pronto e eficaz atendimento médico, permaneceu em estado gravíssimo, e morreu no dia 28 de novembro de 2020, em decorrência do atentado.
De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo torpe, já que os acusados integram facção criminosa que domina o tráfico no local, e as vítimas foram identificadas logo na entrada por olheiros do tráfico como pessoas estranhas ao local. Ressalta que os crimes também foram cometidos de forma que resultou perigo comum, na medida em que os denunciados efetuaram disparos em meio às áreas comuns do condomínio, inclusive atingindo uma criança que estava na companhia da mãe, provocando um tiroteio de grandes proporções. Destaca ainda que foram mediante emboscada, uma vez que os criminosos estavam escondidos em becos, momentos antes do ataque; e para assegurar a execução, ocultação e impunidade dos crimes de tráfico de drogas e porte de armas perpetrados por eles, por dois adolescentes e por outros indivíduos ainda não identificados.
Para o promotor de Justiça Bruno Rinaldi Botelho, que fez a sustentação oral perante o Tribunal do Júri, condenar um criminoso a 50 anos e 10 meses de reclusão, conforme requereu o MPRJ, representa uma resposta do sistema de Justiça ao crime organizado. “Cabe ao Ministério Público, especialmente perante o Tribunal do Júri, fazer valer a legislação penal e provocar a resposta que o sistema de Justiça pode apresentar para a salvaguarda da sociedade em face do crime organizado. Crimes bárbaros como este não podem ficar e não ficarão impunes. Não se pode apagar o que foi feito, mas ao menos as famílias das vítimas podem ter o conforto de que houve uma resposta para fatos tão graves e assustadores”, destacou Bruno.
Processo nº 0018033-68.2019.8.19.0066.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro