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Preso golpista que se passou por atleta de futebol, filho de político e bilionário

O acusado obtinha documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado

Por Portal Eu, Rio! em 15/11/2022 às 18:14:08

Eberson Martins Rosendo Júnior é acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos. Foto: Reprodução

Eberson Martins Rosendo Júnior, de 26 anos, foi condenado na última sexta-feira (11), pela Justiça de Santa Catarina a cinco anos e quatro dias de cadeia. Ele é acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências. A sentença é do juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.

Conforme verificado no processo, o acusado obtinha documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado. Assim, obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio na medida em que firmava contratos de locação e não arcava com os valores acordados.

Segundo a denúncia, ele chegou a utilizar documentos falsos em nome de um jogador de futebol com passagem em clube da capital. Também usou falsa documentação em nome de um jovem bilionário da indústria da saúde. Em outro golpe apurado, o documento falsificado utilizava dados do filho já falecido do governador do Estado de Goiás. Com esse modus operandi, quatro imobiliárias tiveram prejuízos com a ação do réu.

A investigação também apontou que, na condição de locatário, o acusado apropriou-se indevidamente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos antes de deixar os imóveis. Após a quebra do sigilo de dados no aparelho celular do acusado, a polícia também constatou a existência de mais três documentos falsos com a fotografia dele e nomes de terceiros.

Assim, foi verificada a prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita e falsificação de documentos. Ao fixar a pena, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. "A garantia da ordem pública, de fato, face às peculiaridades do crime cometido e das circunstâncias pessoais do apenado, recomenda a manutenção do seu afastamento do convívio social", escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5102097-12.2022.8.24.0023).




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