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Justiça revoga prisão preventiva da mulher de Ronnie Lessa, acusado de matar vereadora Marielle Franco

Esposa do sargento reformado da PM tem condenação por ajudar a esconder armas do marido, apontado como executor do 'Escritório do Crime'

Por Portal Eu, Rio! em 21/11/2022 às 08:08:21

Liberada da prisão preventiva em processo por lavagem de dineiro, Elaine Pereira Figueiredo Lessa, mulher do sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Públi

O juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital acolheu o pedido da defesa e revogou a prisão preventiva de Elaine Pereira Figueiredo Lessa, mulher do sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio como o autor dos disparos que mataram a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes em março de 2018. Elaine teve a prisão decretada em outubro de 2021, acusada, por “lavagem” de dinheiro.

“Com efeito, observadas as particularidades do comportamento com relevância penal imputado à ré ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA e as suas condições pessoais, verifica-se que, para esta acusada especificamente, o tempo de custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados, sendo certo que, nesta oportunidade, a aplicação de outras medidas diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes para assegurar a proficuidade do provimento final de mérito. (...) . Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA.”

Elaine tem contra si, no curso da mesma investigação pelo assassinato, uma condenação por ocultação de armas. O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da 19ª Vara Criminal da Capital, condenou o PM reformado Ronnie Lessa e sua mulher Elaine Lessa, seu cunhado Bruno Figueiredo e outros dois acusados de envolvimento na destruição de provas dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018. Os quatro participaram da operação, no dia 13 de março de 2019, para retirada e destruição de armas que estavam escondidas por Ronnie Lessa, em um apartamento alugado por ele, no bairro Pechincha.

Ronnie Lessa, um dos suspeitos de matar a vereadora, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão pela ocultação de armas que teriam sido utilizadas no crime. Já Elaine, Bruno, José Marcio Mantovano, o 'Bruno Gordo', e Josinaldo Freitas, o 'Djaca', foram condenados a quatro anos de reclusão pelo envolvimento na operação que retirou as armas da casa de Ronnie Lessa que acabaram jogadas no mar da Barra da Tijuca, em 2019.

Ronnie Lessa cumpre a pena em regime fechado, uma vez que já se encontra preso na penitenciária de segurança máxima de Porto Velho, em Rondônia, ao lado do ex-PM Élcio Queiroz, outro acusado pelas duas mortes. Já Elaine, Bruno, José Márcio e Josinaldo tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos para prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, sendo obrigados a permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outra instituição definida pela Vara de Execuções Penais.

A decisão anunciada na sexta-feira, 18/11, de liberar elaine da prisão preventiva refere-se a outra acusação, de lavagem de dinheiro. De acordo com a decisão do juiz Bruno Rulière, proferida durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quinta-feira (17/11), Elaine terá que cumprir medidas cautelares, em substituição à prisão preventiva.

“Observado o disposto no artigo 319 do CPP, determino o cumprimento das seguintes medidas cautelares: 1. Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 48 horas, sem prévia autorização judicial. - Proibição de manter contato com outros réus e testemunhas (deste processo e dos conexos). 2. Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades. Firmado o termo, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE ELAINE PEREIRA FIGUEIREDO LESSA, caso não deva permanecer presa por outro motivo. ”

Ao decidir pela revogação da prisão de Elaine, o juízo considerou o que estabelecem os artigos 282, 310 e 316 do Código de Processo Penal.

“De acordo com o artigo 316, parágrafo único do CPP, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Já conforme artigos 282, §6º e 310, inciso II, do CPP, somente quando as medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do mesmo Diploma) se mostrarem insuficientes, é possível a prisão preventiva, devendo o juiz justificar de forma individualizada e fundamentada nos elementos presentes do caso concreto a razão de não ter optado pela substituição da medida extrema.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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