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Vistoria anual de veículos no Estado do Rio de Janeiro chega ao fim

Caberá ao Detran organizar a fiscalização nas ruas.

Por Marisa Gonçalves Dias em 28/12/2018 às 18:45:21

O Rio de Janeiro era o único estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares. Foto: Divulgação/Detran

A lei que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran, com publicação do texto no Diário Oficial do Estado, entrou em vigor nessa sexta-feira (28). Sancionada nessa quinta-feira (27) pelo governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, a lei determina a extinção do procedimento. O Rio de Janeiro era o único estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares.

Com proposta de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), o texto aprovado prevê a necessidade de uma autodeclaração que o usuário terá que fazer, atestando que o veículo está em plenas condições de trafegar.

Caso haja ações de fiscalização nas ruas e fique comprovado que a informação passada pelo dono do veículo não foi verdadeira, o proprietário irá responder civil e criminalmente.

Para a retirada do documento anual será realizada através da autodeclaração entregue por meio do site do Detran. O documento de licenciamento será entregue na unidade do Detran onde o veículo está registrado.

A defesa da aprovação da lei contou com alguns apontamentos dos deputados que sustentaram que o "o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 27, atribui ao cidadão condutor a responsabilidade de autovistoriar seu veículo, exigindo que ele verifique a existência de equipamentos de uso obrigatório e as boas condições de funcionamento antes de colocá-lo em circulação. É o princípio da confiança, baseado na premissa de que todos devem agir de forma responsável e de acordo com as normas estabelecidas, sem a necessidade de patrulhamento do Estado".

Mas nem todos os veículos estão isentos da vistoria. A obrigatoriedade ainda é válida para veículos de transporte escolar, carga, transporte coletivo e veiculo rodoviário de passageiros, de acordo com o que estabelece o Código Brasileiro de Trânsito, de acordo com a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

A suspensão da lei também não dispensa a vistoria do Gás Natural Veicular (GNV) do procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Conhecida pelos seus processos demorados de atendimento e transtornos para os usuários, a vistoria teve seu último procedimento registrando dificuldades. No último sábado (22), um problema no sistema do órgão acabou marcando cerca de 300 pessoas para o mesmo horário de atendimento. A falha resultou em muitos transtornos e uma fila quilométrica, na unidade de vistoria em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro. Os motoristas tiveram que ficar horas no sol aguardando o atendimento.

Lembrando que a extinção do procedimento não acaba com a taxa, que continuará a ser recolhida anualmente. A medida não foi incluída na lei, como forma de garantir sua aprovação.

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