O juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-secretário de Polícia Civil do Rio Allan Turnowski por crime de obstrução da justiça. Na decisão, o magistrado proibiu Turnowski de exercer qualquer função pública e até mesmo acessar lugares vinculados à polícia, além do cumprimento de outras medidas cautelares. As penas pela prática do crime podem atingir mais de 13 anos de prisão, além da perda do cargo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos.
O ex-delegado é acusado de atrapalhar as investigações contra uma organização criminosa que agia em Petrópolis, na Região Serrana do estado, e exigia propina de lojistas. O esquema era comandado, segundo o Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por Maurício Demétrio, ex-delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM).
Turnowski foi secretário da Polícia Civil até 3 de abril deste ano. Licenciou-se para concorrer a deputado estadual, pelo PL de Cláudio Castro e Jair Bolsonaro. Mesmo com prisão preventiva decretada, Turnowski manteve a candidatura por força de uma liminar. Com 18.267 votos, não se elegeu.
A nova denúncia inicia a terceira fase da operação Carta de Corso e tem como objeto o crime de obstrução de investigações praticado pelo delegado de polícia Allan Turnowski, em conluio com o delegado de polícia Mauricio Demétrio e outros denunciados nas fases anteriores. O nome da operação faz referência à autorização real para que corsários praticassem atos de pirataria.
A denúncia narra que Allan Turnowski agiu em conjunto com Mauricio Demetrio para obstruir investigações que tinham como alvo a organização criminosa surgida na Delegacia de Repressão AOS Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) e liderada por este último. Na ocasião, Allan Turnowski atuou diretamente em farsa que culminou com a deflagração de operação forjada e a prisão ilegal do delegado de polícia Marcelo Machado e seu sócio Alfredo Baylon Dias, em março de 2021.
Ao analisar a acusação, o Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Crime Organizado decretou a suspensão/vedação ao exercício de quaisquer funções públicas pelo acusado; a proibição de acesso ou frequência a qualquer local vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e a proibição de contato, por qualquer via, ainda que por pessoa interposta, com qualquer autoridade policial que exerça função na alta administração da Polícia Civil, incluindo subsecretarias e corregedoria.
Uma conversa em 2020 entre Demétrio e Turnowski mostra, segundo a denúncia, que os dois já sabiam da investigação sigilosa contra a suposta organização criminosa. Na época, Allan Turnowski era diretor-geral de polícia da Capital. Demétrio pede a ele que procure o secretário da Polícia Civil. Os diálogos, de acordo com o Ministério Público revelam a ligação entre ambos.
O MP também acusa Demétrio de forjar uma operação contra o delegado Marcelo Machado, que investigava a delegacia de Maurício Demétrio. Em outra mensagem obtida durante as investigações, Demétrio diz que Turnowski deu total apoio à prisão em flagrante de Marcelo Machado.
As conversas foram encontradas somente em um dos celulares apreendidos com Demétrio, já que o aparelho celular de Turnowski nunca foi encontrado. Ele alegou aos agentes que o aparelho foi roubado na noite anterior à operação em que ele foi alvo de busca e apreensão.
Mas as investigações mostraram que, na véspera da operação, o celular do ex-secretário de Polícia Civil parecia estar bem perto dele. Naquela noite, as últimas antenas registradas são da área de cobertura que abrange a residência de Turnowski, um condomínio na Barra Da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Segundo o juiz Bruno Rulière, as informações sugerem que o delegado voltou para casa com o seu telefone, e que ele pode ter ocultado o aparelho, que poderia servir como prova.
Turnowski, que chegou a ser preso, foi solto por liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, e responde em liberdade.
Em outro trecho de sua decisão, o juiz Bruno Rulière destaca que “há graves indícios de que a posição de poder e prestígio de que desfruta o denunciado dentro de sua Corporação pode ser utilizado, de alguma forma, para interferir negativamente na regular instrução do processo”.
Diante disso, o magistrado fixou as seguintes medidas cautelares a Allan Turnowski:
1. suspensão/vedação ao exercício de quaisquer funções públicas de natureza política, cargo ou função comissionados, bem como a direção ou assessoramento de entidades autárquicas ou fundacionais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como as permissionárias e concessionárias de serviço público;
2. proibição de acesso ou frequência a qualquer local vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
3. proibição de contato, por qualquer via, ainda que por pessoa interposta, a qualquer autoridade policial que exerça função da Alta Administração da Polícia Civil, incluindo subsecretarias e corregedoria.
4. obrigação de manter o endereço residencial atualizado nos autos;
5. proibição de contato, por qualquer meio, com os demais denunciados (em processo conexos) e testemunhas.
O descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá ensejar a expedição de decreto prisional.
Allan Turnowski foi chefe de Polícia entre 2010 e 2011, durante o governo de Sérgio Cabral. Deixou a pasta durante uma investigação da Polícia Federal sobre um suposto vazamento de uma operação. O caso foi arquivado por falta de provas. O delegado sempre negou qualquer irregularidade.
À frente da Secretaria de Polícia Civil, Turnowski inaugurou uma Força-Tarefa de Combate às milícias, que até março tinha contabilizados mais de 1,2 mil presos.
Processo Nº 0275005-70.2022.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e MPRJ