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TRE-RJ rejeita as contas do prefeito de São Gonçalo e o obriga a devolver dinheiro

Nelson Ruas não fica inelegível, mas terá que recolher R$ 4.197,10

Por Anderson Madeira em 01/12/2022 às 12:25:36

TRE rejeitou as contas de campanha do prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou as contas de campanha do prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas (PL) em sessão plenária na última terça-feira, 29, relativas ao pleito de 2020, quando o político disputou a prefeitura. O órgão esclareceu nesta quarta-feira, 30, que ele não fica inelegível, mas terá que recolher R$ 4.197,10 ao tesouro Nacional. A decisão foi unânime dos cinco desembargadores. Em maio de 2021, as contas de Nelson foram rejeitadas pela juíza Bárbara Alves Xavier, da 68ª Zona Eleitoral de São Gonçalo.

Na sessão, que foi online, os desembargadores explicaram que, pelos autos, não há comprovação de gastos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. De acordo com o relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, a campanha de Nelson teve “muitas despesas, muitos documentos”, e não conseguiu cumprir o prazo.

“Na verdade, a sentença veio antes da juntada final de dezenas, talvez centenas de notas e documentos de despesas de campanha. A questão que temos de abordar é em relação à preclusão. A sentença que julgou as contas desaprovadas determinou recolhimento ao Tesouro Nacional, de R$ 4.197,10, diante da não comprovação da devolução da sobra financeira de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como de R$ 1 milhão 238 mil e 39 centavos, relativos a aporte recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, cuja utilização não teria sido restado comprovada”, detalhou Ziraldo.

Ainda segundo o relator, houve entrega de documentos fora do prazo, em um total de mais de quatro mil novos elementos. “Não encontrei, em momento algum, qualquer elemento que pudesse fazer com que se aceitasse esses documentos, após o prazo decorrido da prestação de contas. Estou votando pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância”, sentenciou.

Com a negação, foi negado um recurso de Ruas, apresentado no ano passado. Segundo o colegiado do TRE, a legislação eleitoral não prevê inelegibilidade em decorrência de desaprovação de contas de campanha, mas, somente, o recolhimento de recursos ao Erário.

Procurado, o prefeito, através de assessoria, respondeu que a prestação de contas de sua campanha não chegou a ser analisada, em decorrência de atraso de um dia na entrega da documentação. A assessoria destaca que as contas estão de acordo com a legislação eleitoral e que irá recorrer da decisão.

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