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Comando Vermelho consegue mais um território na Zona Sul do Rio

Facção teria tomado o Morro Azul, localizado no Flamengo

Por Mario Hugo Monken em 31/12/2018 às 11:36:06

A facção criminosa Comando Vermelho (CV) ganhou mais um território na Zona Sul do Rio: o Morro Azul, no Flamengo que, nos últimos anos, se revezou no domínio dos grupos rivais ADA (Amigos dos Amigos) e Terceiro Comando Puro (TCP).

Com essa conquista, o CV se torna ainda mais absoluto na região. Apenas uma favela da Zona Sul não é controlada pela facção: o Morro Chapéu Mangueira, no Leme, que é dominado pelo TCP, mas que vive em guerra com o vizinho Morro da Babilônia, que é também do  CV.

O Morro Azul veio para o CV sem que um tiro fosse disparado após uma decisão do chefe do tráfico no local, Bruno de Jesus, o Bodão. Ele chegou a ser assediado nas últimas semanas por traficantes de Macaé, no Norte Fluminense, para voltar para a ADA, mas não aceitou porque essa facção não tem mais redutos na Zona Sul para um possível reforço em caso de uma invasão.

Bodão saiu do TCP recentemente e vinha recebendo ameaças de que seu reduto seria atacado. Antes de assumir o morro, o CV havia feito investidas no Azul.

O bandido firmou um acordo com o traficante Paulo César Baptista de Castro, o Paulinhozinho, que controla os morros do Fallet e do Fogueteiro, no Catumbi, na Região Central do Rio, de quem estaria recebendo apoio.  No último sábado. a Polícia Civil prendeu no Flamengo um traficante que seria homem de confiança de Paulinhozinho: Mário Felipe dos Santos Ferreira, o Dark. 

Preso em 2016, Bodão escapou da condenação e voltou ao comando do crime

O traficante Bodão foi preso em 2016 em um suposto flagrante com drogas mas acabou absolvido pela Justiça e sendo solto. 

Segundo os autos, no dia 19 de fevereiro daquele ano, ele e mais sete suspeitos (entre eles um menor de idade) traziam no Beco da Saudade, no Morro Azul, nove gramas de cocaína em 

13 embalagens plásticas e 1196 gramas de maconha acondicionadas em 288 embalagens plásticas,  Portariam também na ocasião, uma pistola .40mm, marca Bessa, numeração raspada, 22 munições e dois carregadores do mesmo calibre. Diante do estado de flagrância, foi efetuada a prisão dos acusados e a apreensão do menor, que foram denunciados pelo Ministério Público.

No curso da instrução criminal, no entanto, pairaram relevantes dúvidas a respeito da autoria e da dinâmica dos fatos narrados pela acusação. 

Foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público, uma testemunha arrolada pela Defesa, bem como interrogaram Bodão.

Durante o processo, a Justiça entendeu que a diligência policial foi realizada em desrespeito ao Princípio Constitucional da Inviolabilidade de Domicílio 

Os autos indicaram que não foi possível sequer ter a certeza de que a dinâmica dos fatos se deu como narrado, partindo a suposta informação de fonte não identificada. Com isso, os réus acabaram absolvidos. 


Concluiu a Justiça: "Ainda que assim tenham ocorrido os fatos, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel e os devidos mandados de prisão para os supostos integrantes do tráfico. É forçoso ressaltar que não é por se tratar de área de comunidade e de pessoas simples que se pode permitir tal atitude da polícia. Ora, a os agentes policiais não agem dessa forma e entram assim em residências das classes ditas altas, moradoras da Zona Sul. Contudo, a violação os direitos e das casas de pessoas pobres é prática rotineira. Não se pode continuar tolerando essa arbitrariedade, praticada e perpetuada ao arrepio das garantias constitucionais".


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