O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29) rejeitar 19 pedidos de entidades sindicais do país para voltar a obrigatoriedade da contribuição sindical, que tinha sido encerrada com a Reforma Trabalhista, no final do ano passado, que tornara facultativo o pagamento. O placar foi de seis votos a três. Com isso, continua a valer a regra de que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto de um dia de trabalho por ano em seu salário.
Votaram a favor do fim da obrigatoriedade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Votaram contra: Edson Fachin (relator do processo), Rosa Weber e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento.
Os sindicatos autores das ações alegaram nos documentos forte redução em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e prestação de serviços aos trabalhadores associados. Defendem ainda que o fim da contribuição sindical deveria ter passado por uma emenda à Constituição, com apoio de grande número de parlamentares.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores às entidades sindicais. "Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão", afirmou o ministro.
Fachin argumentou que a Constituição foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para financiar o sindicato. "Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", declarou.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Região, lamentou a decisão do STF, mas, informou que procura outros meios de subsistência. "O que essa lei maldita fez foi não dar um período de adaptação aos sindicatos. Estamos seguindo recomendação da Central Única dos Trabalhadores, a CUT, e procuramos outras formas de arrecadação. Em assembleia com os associados demos duas formas de colaboração. Uma é que o sócio colabora com 1,1% do seu salário por mês. Quem não quiser contribuir, mas, quiser ter o sindicato para defender seus direitos na Justiça, por exemplo, pode contribuir com um valor equivalente a 3,3% do seu salário e um adicional de 2% da convenção coletiva, a antiga contribuição assistencial. Tudo parcelado em até três vezes no ano. Então, estamos tendo que conquistar o trabalhador e mostrar para ele para que serve um sindicato. Provar que somos úteis e um sindicato de luta", explicou Edson Rocha, presidente da entidade.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e Região também lamentou a decisão do STF e informou que devolveu por 12 anos o imposto sindical aos seus associados. Com a mudança da regra da nova lei trabalhista, em 2018, não houve o desconto da categoria.