A Câmara dos Deputados iniciará na próxima semana a análise da Proposta de Emenda à Constituição 32/22, a PEC da Transição. O texto aprovado pelo Senado na quarta-feira (7) assegura recursos fora da regra do teto de gastos e prevê uma nova regra fiscal, por meio de lei complementar, a partir de 2024.
A proposta tem impacto estimado de R$ 145 bilhões ao ano e não especifica como o valor deverá ser aplicado. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, avaliou que R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil.
parte dos recursos dos fundos nacionais de saúde e assistência social.
A equipe de transição para o governo Lula poderá indicar gastos no Orçamento de 2023 por meio de emendas do relator-geral, senador Marcelo Castro. Essas emendas serão classificadas como RP 1 (despesa primária obrigatória) ou RP 2 (despesa primária discricionária), em vez de RP 9, as emendas de relator-geral.
“O Congresso Nacional autorizou Jair Bolsonaro a furar o teto em R$ 750 bilhões, e agora é preciso reforço orçamentário para as necessidades da população mais pobre”, disse Bacelar (PV-BA). “Os pobres precisam ser resguardados, mas, por outro lado, também não pode ser o oba-oba”, avaliou David Soares (União-SP).
“A PEC da Transição, eu chamo de PEC da Cidadania, porque criará condições que permitirão ao governo funcionar, devolvendo esperança”, disse Merlong Solano (PT-PI). “Eu chamo de PEC da Argentina, porque vai levar o Brasil na direção que eles estão rumando”, afirmou Marcel van Hattem (Novo-RS).
“Essa PEC é um desastre anunciado, um escárnio com a responsabilidade fiscal”, disse Carlos Jordy (PL-RJ). “Existem quatro regras de um arcabouço fiscal: o teto de gastos; as receitas; o balanço equilibrado na execução; e o tamanho da dívida. São esses pontos que vamos discutir”, afirmou Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
A PEC 24/19, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), permite que recursos diretamente arrecadados pelas universidades – por meio de ampliação de serviços, doações ou convênios – sejam usufruídos integralmente pelas instituições.
Fonte: Agência Câmara de Notícias