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Policiais civis e PMs pegam até 119 anos de prisão

Bando chefiado por delegados usurpava função pública para corrupção e extorsão mediante sequestro

Por Portal Eu, Rio! em 16/12/2022 às 11:28:03

Operação Quarto Elemento apreendeu provas contra organização criminosa centralizada que atuava em diferentes delegacias da Polícia Civil do Rio. Foto: Agência Brasil

O juízo da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz condenou o delegado da Polícia Civil Rodrigo Santoro a 16 anos e quatro meses de reclusão e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, a 53 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime fechado, por chefiarem uma organização para prática de atividade criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. O juiz Juarez Costa de Andrade também condenou o delegado da Polícia Civil Thiago Luis Martins da Silva a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por integrar a quadrilha.

Na decisão, também foram condenados um policial civil, um policial militar, um bombeiro militar e um informante, que atuavam sob o comando de Rodrigo e Delmo, a penas que variaram de 3 a 30 anos de reclusão. O magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e dos policiais civis e militares condenados. Por ser aposentado e estar em inatividade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delmo Fernandes não pôde ter cassado seus proventos.

“A análise da presente ação penal demonstra robusto contorno da incidência do delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Como esclareceu a denúncia, tratava-se de estrutura organizada, com hierarquia e comando estável e persistente. Sintoma maior disto é que os policiais componentes do núcleo duro da organização acompanhavam o Delegado RODRIGO SANTORO e o chefe DELMO FERNANDES. Ante ao exposto, CONDENO os acusados RODRIGO SEBASTIAN SANTORO NUNES, DELMO FERNANDES BAPTISTA NUNES, RAPHAEL NONATO DOS SANTOS LOPES, RICARDO DA COSTA CANAVARRO e THIAGO LUIS MARTINS DA SILVA nas sanções previstas no artigo 2º, caput, e § 2º e § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013, sendo aplicada ainda a agravante prevista parágrafo 3º da Lei nº 12.850/2013 em relação aos acusados RODRIGO SANTORO e DELMO FERNANDES. ”

Em um segundo processo, envolvendo os mesmos crimes, também sob a chefia de Rodrigo e Delmo, o juiz Juarez Costa de Andrade condenou o policial civil Carlos Tadeu Gomes Freitas Filho a pena de 119 anos de reclusão. Outros dois policiais, Xavier Fernandes Coelho e Rafael Ferreira dos Santos, também foram condenados, respectivamente, a 80 anos e 59 anos de prisão. Neste processo, foram condenados, ainda, outros cinco policiais civis e mais seis réus. Todos os oito policiais civis também tiveram decretadas a perda do cargo público.

Os dois processos são oriundos da Operação Quarto Elemento, operação conjunta do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil deflagrada em setembro de 2017 para combater a organização criminosa criada utilizando a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme a denúncia do Ministério Público. Os crimes foram praticados entre os anos de 2016 e 2017, inicialmente na sede da 34ª Delegacia de Polícia. Posteriormente, na sede da 36ª Delegacia de Polícia e, finalmente, na sede da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Niterói.

Formada por policiais civis, informantes e, também, policiais militares, a organização criminosa criou, segundo a denúncia, uma estrutura ordenada com divisão de tarefas entre os integrantes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica. Uma das ações da quadrilha era voltada para a obtenção de informações sobre pessoas envolvidas com atividades ilícitas para exigir dinheiro para que elas não fossem presas. Os policiais também permitiam aos informantes o uso de distintivos e armas de fogo da polícia e até a direção de veículos da instituição para a prática de crimes.

Confira a relação dos condenados nos dois processos:

Processo nº 0327230-09.2018.8.19.0001

CARLOS TADEU GOMES FREITAS FILHO – 119 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

XAVIER FERNANDES COELHO – 80 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS – 59 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

LUIZ FELIPE FREITAS MAIO – 21 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO – COMERCIANTE QUE DESVIAVA E NEGOCIAVA AS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE

ANDERSON PEREIRA FERREIRA – CONDENADO A 10 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO DE POLICIAL CIVIL


RICARDO VILAS BOAS DOS SANTOS – 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL


WASHINGTON ALOISIO COSTA – 8 ANOS DE RECLUSÃO – RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO DINHEIRO OBTIDO ATRAVÉS DA EXTORSÃO DE VENDEDORES AMBULANTES

PAULO PINTO – 6 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL


VALSI CAMARA DA SILVA – 6 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR

RAFAEL BERG DE CARVALHO – 6 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

ALESSANDRO ALVES TRINDADE – 6 ANOS DE RECLUSÃO – ATUAVA NAS AÇÕES COMO SE FOSSE POLICIAL CIVIL

ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA MAZOLLI – 3 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

RAFAEL LUZ SOUZA – 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

MARCOS RICARDO GOMES – 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO – INFORMANTE QUE ATUAVA NAS OPERAÇÕES

Processo nº 0021666-89.2018.8.19.0206

RODRIGO SEBASTIAN SANTORO NUNES – CONDENADO A 16 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA

DELMO FERNANDES BAPTISTA NUNES – 53 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO

THIAGO LUIS MARTINS DA SILVA – 15 ANOS DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE DELEGADO DE POLÍCIA

RICARDO DA COSTA CANAVARRO – 30 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL CIVIL

RAPHAEL NONATO DOS SANTOS LOPES – 29 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO

MAURO GOMES DE SOUZA – CONDENADO A 6 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO PÚBLICO DE BOMBEIRO MILITAR

MARCIO DE MIRANDA – CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E A PERDA DO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL MILITAR

Processos nº 0021666-89.2018.8.19.0206 e 0327230-09.2018.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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