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RJ divulga o calendário do IPVA 2023; desconto será de 3% para pagamentos em cota única

Para os proprietários que preferirem, será permitido o parcelamento em três vezes mensais iguais, sem desconto

Por Portal Eu, Rio! em 19/12/2022 às 11:55:43

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas sobre os valores venais dos veículos. Foto: Divulgação

O Governo do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA de 2023 para os veículos do estado. De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontecerá no dia 23 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero). Haverá desconto de 3% para pagamentos em cota única, conforme estabelece decreto do governador Cláudio Castro publicado nesta segunda-feira (19/12). Para os proprietários que preferirem, será permitido o parcelamento em três vezes mensais iguais, sem desconto, conforme o número final da placa do veículo – veja o calendário abaixo.

O pagamento será feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela com os valores venais deve ser publicada até o fim do ano.

Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações relativos ao imposto.


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