Nesta segunda-feira (7), o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a lei que reduz de 65 para 60 anos a idade do idoso para o município; com isso terão direito a gratuidade em ônibus municipais, meia-entrada em cinemas, teatros e museus, isenção em taxas, entre outros benefícios.
Em março do ano passado, o presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Rio, André Cecilliano, já havia promulgado o projeto de lei que definia como idoso no Estado do Rio de Janeiro todo cidadão que tivesse idade igual ou superior a 60 anos. Diante disso, o direito ao passe livre no transporte intermunicipal e a prioridade ao atendimento em órgãos públicos atingiu um número muito maior de pessoas.
A lei 782/2018 aprovada hoje dá validade a concessões e regras da cidade. Em seu artigo 10 - Será considerado idoso no Município do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Esta lei é de autoria do vereador Eliseu Kessler (PSD), que apresentou a inclusão social do idoso como sendo o principal objetivo da medida. "O idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimentos. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e ao isolar-se assuma cada vez mais uma situação de dependência", declarou o parlamentar.