A Medida Provisória (MP) 1.153/2022, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira de dezembro (30), suspende a aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico que detecte uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha. A determinação vale para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E.
A Medida Provisória (MP) 1.153/2022 suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). A Lei 14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus, vans escolares e trailers). Caso o motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.
A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a medida provisória editada na sexta-feira, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.
Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento do ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB NACIONAL e da OAB/RJ Armando de Souza, sobre a MP que libera de multas os motoristas profissionais que se recusem a prestar o exame toxicológico de largo espectro.
Fonte: Agência Senado e TV Senado