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Dura lex sed lex

Rejeitada soltura imediata de presos após atos antidemocráticos de 8/1

Lewandowski aplicou jurisprudência de que não cabe habeas corpus contra decisões do STF ou de seus ministros


Plenário do Supremo Tribunal Federal foi um dos alvos principais de vandalismo na invasão das desde dos poders da República, em 8 de janeiro deste ano. Foto: Agência Brasil

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos de liberdade em favor de duas pessoas presas após atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 deste mês. O relator negou seguimento aos Habeas Corpus (HCs) 224085 e 224125.

As defesas buscavam a revogação de suas prisões sob alegação de lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4879, que apura atos antidemocráticos.

O ministro Lewandowski entendeu que o pedido não deve prosseguir. Ele aplicou entendimento consolidado do STF na Súmula 606, e reafirmado pelo Plenário, no sentido da impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

Leia a íntegra da decisão no HC 224085 e no HC 224125.

Supremo Tribunal Federal

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