O Estado do Rio pode ter uma Política Estadual de Desenvolvimento Florestal. O objetivo é garantir o desenvolvimento sustentável, a incorporação ao sistema produtivo das áreas alteradas ou degradadas, a expansão e a consolidação de áreas com florestas produtivas e adequação ambiental das propriedades rurais, por meio de parcerias e gestão descentralizada. É o que estabelece a Lei 9.972/22, de autoria do ex-deputado Thiago Pampolha (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo.
A política pública terá em suas diretrizes a estimulação da adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais, com o objetivo de fomentar um conjunto de ações integradas, voltadas para a recuperação de passivos ambientais e otimização das áreas produtivas agrícolas e florestais. A promoção do desenvolvimento e do fortalecimento de cadeias produtivas florestais e de arranjos produtivos locais de produtos madeireiros e não madeireiros, com adoção de práticas e tecnologias sustentáveis e de forma a socializar a riqueza gerada pelo setor também está incluída na lei.
O texto também relaciona a promoção da preservação, da recuperação e da proteção das áreas de preservação permanentes, destacando-se as nascentes e as zonas de recargas do lençol freático, além da preservação dos remanescentes florestais da Mata Atlântica de seus ecossistemas associados presentes no território estadual, estimulando a formação de corredores ecológicos.
Os distritos florestais, instituídos pelo Decreto 45.597/16, estão incluídos na norma. Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, estabelecer distritos florestais, com base no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Rio (ZEE/RJ) e em estudos ambientais prévios, a fim de implantar a política de desenvolvimento florestal. As ações deverão ser elaboradas e executadas em diálogo com as comunidades tradicionais das respectivas regiões.
A lei também cria o Comitê Gestor de Desenvolvimento Florestal, que vai estabelecer as regras para à implantação dos distritos florestais e os mecanismos financeiros e institucionaispara o cumprimento da política. O comitê será composto por um representante da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS); da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI).
A medida ainda altera duas leis estaduais. Uma delas é a Lei 1.356/88, que determinou a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca). Segundo o novo texto, será exigido cumprimento das medidas da lei em vigor aos projetos de desenvolvimento urbano e de exploração econômica de madeira e lenha em florestas nativas com áreas acima de 50 hectares e também os projetos agropecuários em áreas superiores a mil hectares, exceto quando em distritos florestais instituídos pelo Poder Público. Anteriormente, a norma era para procedimentos projetos agropecuários em áreas superiores a 200 hectares.
A outra lei alterada é a 5.067/07, que criou o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Rio (ZEE/RJ). O novo projeto aumenta os hectares destinados à produção da silvicultura econômica, utilização de madeiras florestais com aproveitamento e uso racional, nas regiões hidrográficas instituídas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
"Com uma área de aproximadamente 0,5% do território nacional e 92 municípios com orografia majoritariamente montanhosa e apropriada para a silvicultura, podemos afirmar que o estado tem como sua grande aptidão econômica a produção florestal. No entanto, a atividade de silvicultura econômica, de suma importância para o país, é pouco desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro, comparativamente aos estados do sudeste brasileiro, que apresentam expressivas áreas de cultivo com espécies de rápido crescimento com vários usos”, declarou o parlamentar.
Fonte: Alerj