O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), após receber denúncias graves pela imprensa, abriu uma sindicância contra o médico colombiano Andres Eduardo Oñate Carrillo, que foi preso, na manhã desta segunda-feira (16), acusado de estuprar mulheres durante cirurgias. Ele também é investigado pela produção e armazenamento de material pornográfico infantil. Na época dos casos citados na matéria, Andres não possuía CRM e atuava de forma irregular, fato que também será apurado junto às unidades de saúde mencionadas.
Como medida preventiva, após a citação de Andres na prisão, o CREMERJ já agiliza os trâmites para solicitar imediatamente a interdição cautelar dele, a fim de evitar novos riscos à sociedade.
Após a apuração dos fatos pelo Conselho, mediante análise da cópia do inquérito policial solicitada hoje, um processo ético-profissional (PEP) poderá ser instaurado para julgar o caso. Finalizado o rito processual, se considerado infrator, o médico pode sofrer a cassação do exercício profissional.
O Conselho reitera que considera as acusações gravíssimas e que o caso será apurado com todo rigor e celeridade.
Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento do diretor do Cremerj Guilherme Nadais sobre a sindicância e o processo ético-profissional contra o anestesista colombiano Andres Carrillo.
Médico está preso por estupro de vulnerável e atos libidinosos com menores
A juíza Mariana de Tavares Shu manteve a prisão do médico anestesista Andres Eduardo Oñate Carrillo, durante a audiência de custódia realizada na tarde de terça-feira (17/1) na Central de Audiência de Custódia, em Benfica. Acusado de estupro de vulnerável durante procedimento cirúrgico em pacientes internadas em hospitais e de atos libidinosos com envolvimento de menores de idade, o médico foi preso ontem (16/1) em seu apartamento, na Barra da Tijuca. O mandado de prisão temporária foi expedido pelo juízo da 31ª Vara Criminal da Capital e está dentro do prazo de validade.
A juíza ressaltou que “se o mandado de prisão é válido e a decisão que ensejou a sua expedição está inalterada, é vedado ao juízo da CEAC (Central de Audiência de Custódia) avaliar o pedido defensivo de relaxamento, liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência”. A magistrada acrescentou que “cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Ante o exposto, sendo regulares o ato prisional e o mandato de prisão no caso concreto, e não havendo requerimentos de mérito formulado pelas partes, não há nada a prover”.
Mariana de Tavares Shu determinou também que o médico faça novo exame de corpo delito, em razão de marcas causadas pelo uso das algemas, e que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) faça o acautelamento do preso em local que garanta a sua integridade física. Como Andres é nascido na Colômbia, o consulado do país será comunicado a prisão do médico.
Fonte: Cremerj e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro