Pensando na população mais idosa, o ex-vereador e médico ortopedista Ricardo Peon criou a lei n°1220/2020 que incentiva hospitais, clínicas e ambulatórios privados a prestar atendimento prioritário e gratuito para idosos a partir dos 90 anos no Programa de Responsabilidade Social.
"A lei tem como objetivo mostrar que a população idosa cresce significativamente e nunca o envelhecimento foi tão falado e assistido como nos dias atuais, sendo os idosos longevos, parcela importante nesta população. O que quero com a lei, criado quando fui vereador em São Gonçalo, é mostrar que é próprio ao processo de envelhecimento em qualquer idade e encontra-se num período de maior prevalência de doenças, principalmente as neurodegenerativas e da necessidade de cuidados específicos. Que esses idosos sejam respeitados. É o mínimo que peço", revelou o ortopedista que tem um consultório em São Gonçalo e grande parte dos clientes é composta por idosos.
De acordo com o doutor Ricardo Peon, esta mudança demográfica na idade trouxe consequências sociais, econômicas e de cuidados de saúde.
"A medicina e seus avanços, as mudanças no estilo de vida e o acesso a informações fez com que a expectativa de vida aumentasse e que os idosos conseguissem envelhecer em condições físicas e mentais mais saudáveis. Mas para isso, hospitais, clínicas e ambulatórios devem respeitar a lei. Afinal de contas, lei é feita para ser cumprida", contou.
De acordo com o médico, a lei tem por objetivo incentivar hospitais, clínicas e ambulatórios privados a prestar atendimento prioritário e gratuito ao nonagenário residente no município de São Gonçalo.
"É bom que fique claro que poderão participar empresas privadas do Programa Municipal de Atendimento ao Nonagenário, identificando o dia, horário e quantidades de consultas gratuitas que as empresas poderão arcar. Neste caso, a adesão ao programa é de caráter facultativo pelas empresas particulares, podendo, inclusive, solicitar desligamento ao Poder Executivo a qualquer momento", explicou.
No entanto, doutor Peon falou da importância da empresa privada ao aderir a este programa que poderá utilizar em suas comunicações oficiais, como procedimento de Responsabilidade Social ou Imagem da Organização, de forma interna e externa, a mensagem: “Esta empresa é amiga do nonagenário”, a qual terá logotipo exclusivo, criado e gerido pelo Poder Executivo", ressaltou.