Segundo apurou o MPF, a prefeitura vem, desde novembro de 2022, realizando obras de grande impacto ambiental na praia da Barra da Tijuca, sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (responsável por gerir as praias e outros bens integrantes do patrimônio federal) e sem a realização de prévio estudo de impacto ambiental.
O MPF apurou ainda que a atividade foi licenciada somente em 19 de janeiro de 2023, ou seja, após o início das obras. Além disso, a única licença apresentada ao MPF pela Secretaria Municipal de Infraestrutura foi expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, e refere-se apenas à instalação da atividade, e não à sua operação. O parecer que embasa a licença não considera nenhum impacto causado pela obra no que se refere ao aumento da erosão e da alteração da hidrodinâmica das marés, causado pela manta.
A manifestação do MPF está embasada em laudo assinado por dois peritos do MPF, que concluíram que a obra desenvolvida pela Prefeitura do Rio de Janeiro não encontra respaldo na literatura técnica pertinente e nas instituições com expertise na temática e que, caso não sejam realizados os estudos necessários, a instalação de mantas e estruturas rígidas na praia podem “propiciar um efeito antagônico à proteção costeira, comprometendo não só a estabilidade morfodinâmica da praia da Barra da Tijuca, mas também ensejando uma necessidade de obras e ações futuras, no sentido de mitigar seus impactos”.
A manifestação do MPF também cita parecer subscrito por 26 professores de universidades públicas do estado, enfatizando os graves danos ambientais envolvidos na obra. O parecer registra que, “estruturas rígidas fazem refletir a energia das ondas que retornam ao mar com mais energia retirando a areia da praia e aumentando sua declividade. Esse fenômeno leva à diminuição progressiva da largura da praia (perda da área recreativa) e aumento de sua declividade, fazendo com que as ondas de alta energia em eventos de ressaca do mar quebrem mais próximas da orla onde estão localizados o calçadão, a ciclovia e quiosques, aumentando o seu poder erosivo e, portanto, o risco de danos e prejuízos econômicos, sociais e ambientais”.
O documento também aponta que, “Do ponto de vista ecológico, tal obra afeta diretamente a permeabilidade da areia, ao substituir um material arenoso e, portanto, poroso, por material rígido e sólido sem permeabilidade. As raízes da vegetação de praia (restinga) presente neste local serão impactadas. A troca de água entre mar, água da chuva e lençol freático será impedida. Toda a fauna presente na faixa de areia, neste trecho denominado de supra-litoral, já está sendo diretamente impactada seja pela remobilização gerada pelas máquinas, seja pela areia que está sendo ensacada, sem qualquer critério ou cuidado com a presença de animais que serão sufocados nos sacos hermeticamente fechados.”
O MPF também determinou a instauração de procedimento criminal para apurar o crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98, consistente em “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Fonte: MPF