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STJ regulamenta auxílio-moradia para juízes em todo país

Pagamento de benefício deve seguir regras impostas pelo CNJ

Por Sérgio Meirelles em 15/01/2019 às 12:07:05

Foto: Agência Brasil

Os juízes federais que não possuem imóvel próprio ou funcional na cidade onde trabalham passam, a partir de hoje, a ter direito ao auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73. A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/01). As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.  

A resolução do ministro regulamenta o pagamento do benefício aos magistrados, mas reforça as restrições estabelecidas em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo estimativa preliminar do órgão, aproximadamente 180 juízes no país têm direito a receber o auxílio-moradia ou cerca de 1% da magistratura.

A decisão do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. De acordo com a norma, para fazer jus ao benefício, é necessário que não haja imóvel funcional disponível na comarca onde o juiz atua.

A determinação do CNJ também prevê que o cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional ou próprio; que o juiz (a) esteja exercendo suas funções em cidade que não seja a de origem e que o dinheiro recebido seja gasto exclusivamente com o pagamento de aluguel da moradia.

A polêmica do benefício

Quando foi criado, o auxílio-moradia tinha como objetivo o pagamento de um valor aos juízes que trabalhavam em uma determinada comarca do país que não oferecia residência oficial ao magistrado, obrigando-o a pagar o aluguel de um imóvel. O benefício está previsto no artigo 65, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), desde 1979. A partir de 1993, os membros do Ministério Público (MP) também passaram a usufruir dessa prerrogativa.

Mas, o que era para ser uma apenas uma vantagem paga a quem realmente merecia, acabou se transformando em um privilégio concedido a todos os membros do Judiciário. Em 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que assegurava a um grupo de juízes federais o recebimento do auxílio-moradia. Com o tempo, a o benefício foi estendido a toda magistratura do país e, por igualdade de direitos, aos membros do MP, dos tribunais de Contas e do próprio CNJ.    

Em novembro de 2018, o ministro Luiz Fux revogou as liminares, proferidas por ele próprio em 2014, as quais concediam o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país. Fux tomou essa decisão após o então presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do STF.

  

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