Na manhã desta quinta-feira (2), a Polícia Federal cumpriu mandado de prisão e outro de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do ex-deputado federal Daniel Silveira, em Petrópolis, Região Serrana do Rio.
Candidato derrotado ao Senado, Silveira descumpriu medidas cautelares determinadas pelo Supremo, como a proibição de uso das redes sociais.
Daniel foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por participação em atos antidemocráticos, como as ameaças de agressão física a ministros do Supremo e aos parentes deles.
Indultado pelo então presidente Jair Bolsonaro, o deputado ficou livre da prisão. O indulto, contudo, não anula multas nem medidas cautelares impostas ao indultado.
É por isso que Daniel Silveira, conhecido por rasgar uma placa em homenagem a Marielle Franco, vereadora assassinada no exercício do mandato, está voltando à prisão e ficará à disposição da Justiça.
Procurados pelo Portal Eu, Rio!, três dos advogados do ex-deputado não retornaram às ligações.
Operação da PF atendeu mandado de prisão preventiva expedido por Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reestabeleceu a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Plenário a ?oito anos e ?nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10373.
O relator também determinou a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e dispositivos eletrônicos em poder de Silveira. Cancelou, ainda, todos seus passaportes e proibiu visitas na prisão, salvo de seus advogados, e que ele conceda entrevistas sem autorização do STF.
O ministro Alexandre destacou que o ex-deputado desrespeitou centenas de vezes as medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de dar entrevistas e de usar redes sociais e o pagamento de multa por não cumprir as deliberações da Corte.
Ele apontou ainda que Silveira danificou o equipamento de monitoração eletrônica que estava sob sua responsabilidade, além de reiterar os ataques comumente proferidos contra o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando em dúvida o sistema eletrônico de votação auditado por diversas organizações nacionais e internacionais. Além disso, utilizou-se da tribuna do Plenário da Câmara dos Deputados para declarar, publicamente, que não cumpriria decisão judicial referendada pelo STF.
Deboche
Segundo o ministro, nos termos do Código de Processo Penal (artigo 282, parágrafo 4º), na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra ou decretar a prisão preventiva. Na sua avaliação, o caso de Silveira se amolda à hipótese, devido ao “completo desrespeito e deboche” do ex-parlamentar com as decisões do STF.
De acordo com o relator, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o perigo da liberdade do condenado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não verificando outras medidas aptas a cumprir sua função.
Indulto
Em relação ao indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de se aguardar o julgamento da constitucionalidade do decreto presidencial para análise de eventual extinção de punibilidade, bem como pela manutenção dos efeitos secundários da condenação.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: PF e Supremo Tribunal Federal