Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Atenção com abuso de preço

O que pode ser cobrado ou não na hora da volta às aulas

Procon orienta responsáveis para evitar excessos das instituições de ensino


Procons de todo Brasil prepararam uma série de instruções para pais e alunos e assim impedir possíveis excessos dos colégios. Foto: Divulgação

O ano iniciou e junto vieram as preocupações com relação à matrícula e material escolar que hoje estão entre os gastos que mais pesam no orçamento familiar. É fato que para pais que possuem filhos em idade escolar não tem como fugir dessas despesas, portanto, é preciso ficar atento a determinados abusos. É necessário saber que as instituições de ensino têm o dever de informar aos responsáveis os produtos que devem ser comprados.

Os Procons de todo Brasil prepararam uma série de instruções para pais e alunos e assim impedir possíveis excessos dos colégios. Muitos responsáveis ainda não sabem que a escola não pode exigir a marca dos materiais escolares e nem obrigar o aluno a comprar o material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de itens que podem ser encontrados no mercado em geral. Entretanto é permitido que a própria instituição de ensino produza seu material didático e venda.

Os materiais de uso coletivo tais como copos descartáveis, giz, álcool, bolas de sopro, marcador de retroprojetor, assim como produtos de higiene e limpeza, é responsabilidade da escola fornecer. Seus gastos já estão incluídos no valor da mensalidade, portanto a instituição de ensino não deverá fazer estoque de material sob a responsabilidade dos pais. O Procon também alerta como abusiva a cobrança de taxas para despesas com impressão ou fotocópia.

O valor da mensalidade escolar deve ser fixado no ato da matrícula entre a escola e o responsável financeiro e deve ser dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais. É terminantemente proibido cobrar valor adicional à anuidade para reservar vaga, ou seja, o valor realizado para a reserva de vaga deve estar embutido no total calculado para a anuidade, além disso, a cobrança de taxa extra ao valor anual é considerada ilegal.

No caso de desistência da matrícula antes do início letivo, o responsável tem direito à restituição do valor integral, já que não houve prestação de serviço; entretanto se constar no contrato e for provado que a instituição teve gastos administrativos, poderá ser descontado do valor pago uma parte, limitado a 20%.

Depois de todas essas dicas é hora dos pais pesquisarem bastante antes de efetuar as compras, principalmente pela internet, já que muitas lojas possuem preços diferenciados das lojas físicas. Boas Compras!!!


Procon material escolar prestação escolar

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!