O júri foi presidido pela juíza Tula Corrêa de Mello, que, ao estabelecer a pena de Sailson, destacou a audácia criminosa do réu e a forma como o crime foi cometido.
“O réu pratica crimes “ostentando” uma condição de matador, serial killer, manifestando satisfação pessoal em razão de tal condição, inclusive em entrevistas. Além disso, a personalidade do réu demanda resposta penal mais gravosa, já que premeditou o crime, se armando com uma faca e buscando informações sobre os locais frequentados pela vítima e as melhores condições para surpreendê-la. Por fim, reconheço como circunstância judicial desfavorável a intensidade do dolo, considerando a quantidade de facadas, bem como o local em que foram desferidas, sendo em local letal. Assim, fixo a pena-base em 30 (trinta) anos de reclusão.”
Já na dosimetria da pena de Cleuza Balbina de Paula, a juíza chamou a atenção ao fato da ré ter se aproveitado de ter tido um relacionamento anterior com a vítima para atraí-la para ser morta por Sailson.
“Reconheço como circunstância judicial desfavorável, a audácia criminosa na medida em que mantém um relacionamento com o acusado SAILSON, sabendo de sua condição de serial killer, se aproveitando dessa caraterística para satisfação pessoal em razão de desavenças pessoais. Além disso, a personalidade da ré demanda resposta penal mais gravosa, já que praticou o crime na condição de mandante, se valendo da condição de ter um relacionamento prévio com a vítima. (...) Assim, fixo a pena-base em 30 (trinta) anos de reclusão.”
O crime
No dia 12 de novembro de 2014, por volta das 19h, na Estrada Adrianópolis, bairro Amaral, Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Paulo foi atraído por Cleusa para uma cilada. Ela o convidou para um programa sexual em sua casa, mas na residência ele foi atacado com vários golpes de faca desferidos por Sailson e morreu.
“Serial killer da Baixada”
Sailson ficou conhecido como o “serial killer da Baixada” ao declarar em depoimento policial, após ser preso em 2014, ter matado mais de 40 pessoas, entre homens e mulheres, na Baixada Fluminense, entre os anos de 2005 e 2014.
Processo nº 0021855-91.2015.8.19.0038
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro