O que deveria ser um simples embarque no voo G3 1996, de São Paulo para Salvador, no último dia 29 de janeiro, virou um pesadelo para Adriana Bárbara Gonçalves, mais conhecida como Yalorixá e Yaninfá Danda de Oxum. Ela chegou no Aeroporto Internacional de Guarulhos às 14h08 para fazer o check in, mas foi barrada por um funcionário da companhia Gol Linhas Aéreas. O motivo teria sido o seu torci, um acessório que usa na cabeça, que identifica a sua posição no candomblé. O voo estava marcado para às 15h20.
“A tolerância para eu passar com a minha bagagem era até às 14h20. Eu cheguei às 14h08 para o check in. O funcionário da Gol, um senhor, olhou para meu torci e falou: “Você não vai entrar”. Tinha várias testemunhas. Ele ainda disse que eu não tinha o QR Code, mas eu tenho. Estou totalmente humilhada, maculada e violentada. Eu não vou tirar o meu torci. Quem me deu essa coroa foi Oxum. Ser humano nenhum vai tirar. Depois, eu procurei um posto da Polícia Civil no aeroporto, mas quando encontrei, não havia ninguém lá. Daí fui ao Pelourinho fazer o Boletim de Ocorrência”, relatou Danda de Oxum, que teve que comprar outra passagem para Salvador, onde fez o registro de ocorrência.
Ela também não conseguiu falar com ninguém da companhia aérea. Um formulário da empresa registrou a sua denúncia, na qual afirma ter sido vítima de intolerância religiosa. “Sofri intolerância religiosa por estar usando adornos como fios de contas e um torci, que para mim é como se fosse minha coroa”, escreveu. Ela não conseguiu falar com nenhum supervisor da Gol. Às 19h45 do mesmo dia, ela ainda estava no aeroporto, que percorreu em busca de ajuda.
“Esse negócio de intolerância é muito sério. Não adianta fazer comercial e botar meia dúzia de negros se na hora do 'vamos ver' acontece isso. Intolerância é crime sim! Fui lá e remarquei o meu voo, porque uma pessoa não gostou do meu torci ou da minha conta ou da cor da minha pele. Fui humilhada. Você fala com as pessoas e elas simplesmente viram as costas”, reclamou.
Danda de Oxum quer processar a companhia aérea. A reportagem do Portal Eu, Rio! procurou a empresa aérea, através da assessoria de imprensa, mas não obteve retorno.
Segundo a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes) nº 4777/15 e os artigos 3º, 40 e 62 do Decreto nº 2.521/98, "é admitida uma tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o ponto próximo de parada”. A Yalorixá registrou a ocorrência na Delegacia de Proteção ao Turista de Salvador (BA), dizendo que foi vítima de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Conforme relatou, o funcionário da GOL, após impedir que ela embarcasse, mandou que se deslocasse até um local para quem não tinha bagagem.
“Ato contínuo, o funcionário insistiu em proibir a vítima de adentrar a aeronave. Ao perguntar o motivo pelo qual não poderia embarcar, o funcionário a olhou de cima até embaixo, dizendo, com sarcasmo e deboche, as seguintes palavras: 'a senhora não vai embarcar, esse povinho não vai embarcar, deveria estar vestida mais adequada para entrar no voo'. (...) Por conta do ocorrido, a vítima precisou adquirir outra passagem aérea, desembolsando um valor adicional de R$ 362,24, só conseguindo embarcar às 22h50”, relatou na ocorrência.