O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (9), o envio dos boletos da Taxa de Incêndio 2023.
Os vencimentos referentes ao exercício de 2022 estão agendados entre os dias 13 e 17 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 38,46 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios.
O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já imprimir o boleto.
Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até 5 dias antes do vencimento.
Recursos
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
"O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) está investindo cerca de R$ 600 milhões na renovação da sua frota, com a aquisição de novas viaturas. São equipamentos de ponta obtidos com recursos da Taxa de Incêndio, tributo indispensável que permite modernizar e ampliar a capacidade operacional da corporação ano após ano. Novos caminhões de incêndio e embarcações já estão sendo empregados em grandes ocorrências, como a Operação Réveillon, o incêndio no aeroporto do Galeão e as buscas por vítimas do acidente náutico do último domingo, na Baía Guanabara", disse o secretário de Estado e Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto.
A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.
Fonte: Assessoria CBMERJ