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Programa Bolsa Atleta recebe inscrições em Búzios

Cadastro terá início do próximo dia 24 de fevereiro

Por Portal Eu, Rio! em 13/02/2023 às 18:21:35

As inscrições seguem até 23 de março (Foto: Divulgação)

Terão início no próximo 24 de fevereiro, as inscrições para o Programa Bolsa Atleta de Búzios. Para realizar os cadastros, que seguem até 23 de março, os interessados deverão comparecer ao setor de Protocolo entre 9h e 16h, de segunda a sexta-feira.

Além disso, os atletas devem ter suas respectivas modalidades reconhecidas e um alto rendimento de resultados obtidos em eventos esportivos ocorridos em 2022.

Como realizar a inscrição

Para efetuar as inscrições, os atletas irão efetuar os cadastros através de processo administrativo junto à Prefeitura de Búzios e deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Cópia da certidão de nascimento;

II – Cópia do RG ou equivalente;

III – Cópia do CPF;

IV – Cópia do Título de Eleitor;

V – Comprovante de participação em competições oficiais correspondentes à categoria pleiteada;

VI – Declaração da Federação, Confederação ou organização desportiva em que estiver filiado o atleta por no mínimo (2) dois anos, para os atletas que pleiteiam bolsa em caráter estadual, nacional ou internacional;

VII – Cópia dos comprovantes de residência no município de Armação dos Búzios, em nome próprio, dos pais, cônjuge ou companheiro (mediante apresentação de escritura ou declaração de união estável), sendo 1 atual (máximo 90 dias) e 1 antigo (mais de 2 anos);

VIII – Relatório anual de participação em competições oficiais, com comprovação de ranking entre o 1º e 4º lugar, pela respectiva federação, confederação ou organização desportiva, participadas no ano de 2022, fundamentando a escolha da categoria solicitada, o que não se aplica a categoria potencial descoberto ou categoria potencial futuro;

IX – Plano anual de competições, treinamentos e preparação da modalidade para o ano de 2022;

X – Atestado médico que comprove aptidão física para prática desportiva, com prazo máximo de 30 (trinta) dias;

XI – Declaração que ateste a não incidência do atleta no art. 7°, I, II e III, da Lei n.°816/2010, relativo à transferência de residência do Município de Armação dos Búzios após a concessão ou avaliação pela Comissão; ou ao não recebimento de qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade pública municipal.


Fonte: Prefeitura de Búzios

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