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Mão boba e beijo roubado, crimes que não podem ser normalizados no carnaval

Advogado, socióloga e psicólogos fazem alerta sobre comportamento no carnava

Por Portal Eu, Rio! em 17/02/2023 às 13:22:30

Foto: Divulgação

Depois de algum tempo reclusos, muitos foliões estão contando as horas para viver intensamente as festas e blocos no carnaval. As capitais estão lotadas de turistas locais e estrangeiros e tem muita gente empolgada para curtir os dias de carnaval. É sempre bom ressaltar que, embora a época do ano as pessoas tenham uma tendência a extravasar, é necessário prudência, principalmente no quesito paquera.

Não ultrapassar os limites quando a azaração não é correspondida, “ beijar à força” e passar a mão nas partes das íntimas mulheres são atos considerados crimes de estupro de acordo com o código penal.

Para a socióloga Annagesse Feitosa, doutora em Ciências Sociais pela UFRRJ, o assédio é uma violência pertencente à sistemática opressiva que atinge, sobretudo, as mulheres. Essa forma de violência é perceptível nas interações mais cotidianas. "Estamos no contexto carnavalesco, mas devemos estar em alerta sempre, pois vivemos o desafio de desobjetificação dos corpos. Há uma grande diferença entre um flerte e o assédio. Em um flerte não pode haver uma comunicação (verbal ou não) constrangedora, humilhante, ofensiva, sem consenso, entre outros", observa a profissional.

A Psicóloga Rachel Campos acredita que é difícil, principalmente para os homens, entender que NÃO É NÃO!

"Culturalmente, viemos de gerações machistas com falta de consensos para educação entre filhos e filhas. Aprendemos que, quando a mulher diz 'sim', ela é fácil. Então, a interpretação do 'não' é que ela quer, mas está se fazendo de difícil. É uma imposição de demonstrar socialmente que é 'pegador', quando, na verdade, deveria ser excluído pelo grupo", afirma a especialista.

A psicóloga ainda reforça que é importante a reflexão sobre o machismo Gaslighting e frear costumes. "Você está entendendo errado? Cadê o seu senso de humor? Não aceita uma brincadeira? O processo é invertido para justificar uma ação de rejeição", comenta Rachel.

Ja o Advogado e Psicólogo André Carneiro considera alguns pontos no campo da psicologia “O beijo roubado é crime, isso já está consolidado. Constitui crime de importunação sexual ou estupro. Além disso, a mulher que é vítima se sente assediada, o que provoca os sentimentos de medo, repulsa, oscilações de humor e fobia social, podendo desenvolver sintomas ansiosos e até depressivos", diz André.

De acordo com o profissional, esses sintomas podem aparecer logo depois do ato ou até meses após. Segundo ele, essas situações causam sentimentos que afetam a autonomia da mulher e a sua liberdade, alimentando a sensação de que é um produto a ser escolhido na prateleira.

"Por isso é de extrema importância que as mulheres busquem ajuda para compreender essa subjetividade que as coloca de maneira desigual e perversa nas relações afetivas", ressalta André.

Muitas pessoas pensam que somente o coito carnal ou sexo oral são considerados estupros, mas toques voluptuosos e beijos lascivos roubados são também caracterizados como crime.

"É fundamental a divulgação dessas informações para que as pessoas não venham normalizar crimes. Qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunçao carnal constitui, sim, estupro", conclui.


Foto: iStock

Já o advogado criminalista especialista em ciências criminais, João Henrique Tristão, revela que também há uma nova modalidade de crime, introduzida no Código Penal a partir de 2018. Trata-se da conduta de importunação sexual, praticada contra alguém e sem a sua anuência, um ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros, cuja pena pode variar de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Tristão faz um alerta às mulheres neste período de carnaval que foram assediadas. “Elas devem procurar a segurança ou coordenação do evento da festa. Nos casos de blocos, achar algum policial ou se dirigir à delegacia mais próxima, de preferência com uma testemunha e registros do ocorrido. É importante que sejam fornecidos elementos que possam identificar o autor do fato. Se houver desdobramentos mais graves, seja com persistência da conduta pelo agente ou com a utilização de violência ou grave ameaça, poderá ocorrer a prisão em flagrante do importunador”, explica.

O advogado ainda reforça que as mulheres não devem aceitar bebidas de pessoas de fora do seu convívio, levar o mínimo de objetos possíveis para as festas e andar sempre acompanhadas.

Telefones úteis

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - está disponível 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. A Central presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.

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