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Bloqueio de bens e da marca Victor Hugo é para impedir dilapidação

A marca não pode ser vendida nem a sócios

Por Caroline Carvalho em 18/01/2019 às 14:17:07

Grife é acusada de formação de grupo econômico. Foto: Divulgação

Não está fácil nem para as grifes de luxo. A Victor Hugo, famosa por suas bolsas e sapatos de valores astronômicos teve seus bens bloqueados pela Justiça devido a uma dívida tributária de mais de R$ 300 milhões. Além disso, a grife é acusada de formação de grupo econômico, com cerca de dez alterações contratuais desde a sua criação em 1980, no Rio de Janeiro. Entre as movimentações consideradas suspeitas está o registro da marca Victor Hugo em offshores no Uruguai e em Belize. 

Todas as empresas (são mais de 7) tem como sócio direto ou indireto Victor Hugo Gonzalez, dono da marca Victor Hugo e exploram o mesmo ramo de negócios, com os mesmos fundos de comércio, algumas no mesmo endereço, o que caracteriza sucessão tributária.

A sentença judicial determina o bloqueio de 50% dos pagamentos de sete empresas compradoras dos produtos da grife e de 30% das transações efetuadas por meio de cartões de crédito e débito das operadoras Cielo, Redecard e American Express, além de proibir a venda da marca. O bloqueio inclusive da marca, que está registrada no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 1980, é para impedir que a mesma seja transferida para terceiros (do mesmo grupo societário ou não).

De acordo com a Doutora em Direito da Propriedade Intelectual e Professora coordenadora do núcleo de Propriedade Intelectual do CEU Law School,  Flávia Murad, "A decisão proferida menciona que todas as transferências e reorganizações societárias envolvendo as marcas e outros bens e ativos tiveram o intuito de realizar planejamento tributário considerado ilegítimo, já que realizado mediante abuso de forma e de direito, confusão patrimonial, simulação, fraude à lei e desvio de finalidade; os quais teriam o objetivo único de reduzir ou frustrar o pagamento de débitos fiscais. 

Trata-se de um a decisão proferida com rigor, o qual, de acordo com a narrativa dos fatos, justifica-se pela grandiosidade do montante da dívida gerada pelas empresas envolvidas."- explica Flávia.

A especialista em Direito Tributário Juliana Rivero afirma que outras medidas foram tomadas para que a dívida seja "satisfeita" (paga), como o bloqueio de 30% do valor dos repasses de operadoras de cartões de crédito; bloqueio de quotas sociais, ações e participações de todas as empresas envolvidas; penhora dos ativos financeiros e até o montante da dívida, inscrição do nome dos envolvidos no CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS); além de expedição de ofício a outros órgãos, tais como Juntas Comerciais, Receita Federal, CVM, CRI, etc.

Ainda de acordo com Flávia Murat, a Lei 9279Q96 permitiria que a marca fosse cedida a outras entidades, entretanto, a decisão judicial visa justamente que se evite a cessão da marca em detrimento do pagamento da dívida.

"A função do INPI, a mando da Juíza, é de não atender a nenhum pedido de cessão da marca até que o processo esteja resolvido", finaliza Flavia.










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