Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de São Gonçalo a Lei nº 860/2018, que proíbe as empresas de ônibus atribuírem aos motoristas a funções de cobrador. A Lei é de autoria dos vereadores Professor Paulo (PCdoB), Natan (PSB) e Lucas Muniz (PMN). Estabelece que as empresas de ônibus devam manter um profissional para exercer a cobrança da passagem no interior dos coletivos, controle da bilhetagem eletrônica e liberação da catraca.
O prazo para a mudança é de 90 dias para adaptação dos veículos convencionais de uma ou duas portas e micro-ônibus. Também é proibida a redução da frota circulante sob a alegação de inadequação dos ônibus. A empresa que não cumprir com as normas será multada.
O vereador Professor Paulo um dos autores diz que "a Lei é importante porque acaba com uma grande injustiça contra o trabalhador. O acúmulo de função é prejudicial à saúde dos rodoviários."
Em notan a assessoria do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj), informa que "A Lei é prejudicial à própria população. Isso porque aumenta os custos do sistema de transporte. Como consequência, o preço das passagens de ônibus deverá ser aumentado consideravelmente. Isso num momento de crise."
Segundo a Setrerj, a decisão da Câmara dos vereadores vai na contramão da maioria dos municípios brasileiros, que buscam a redução de custos das tarifas e incentivo à mobilidade. E que em São Gonçalo, mais de 80% das transações já são feitas por bilhetagem eletrônica, o que dispensa a presença do cobrador.
O Consórcio está fazendo o cálculo dos custos que representam o retorno dos cobradores e vai apresentar em breve uma nova planilha ao município.
A nova Lei tem aprovação da população nas redes sociais.