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Motorista-cobrador nunca mais

Câmara Municipal de São Gonçalo estabelece que motorista não pode cobrar a passagem do ônibus

Por Jorge Chaves em 18/01/2019 às 14:03:05

Motorista de ônibus de São Gonçalo não poderão mais cobrar passagem. Foto: Divulgação

Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de São Gonçalo a Lei nº 860/2018, que proíbe as empresas de ônibus atribuírem aos motoristas a funções de cobrador. A Lei é de autoria dos vereadores Professor Paulo (PCdoB), Natan (PSB) e Lucas Muniz (PMN). Estabelece que as empresas de ônibus devam manter um profissional para exercer a cobrança da passagem no interior dos coletivos, controle da bilhetagem eletrônica e liberação da catraca.

 O prazo para a mudança é de 90 dias para adaptação dos veículos convencionais de uma ou duas portas e micro-ônibus. Também é proibida a redução da frota circulante sob a alegação de inadequação dos ônibus. A empresa que não cumprir com as normas será multada.

 O vereador Professor Paulo um dos autores diz que "a Lei é importante porque acaba com uma grande injustiça contra o trabalhador. O acúmulo de função é prejudicial à saúde dos rodoviários."

 Em notan a assessoria do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj), informa que "A Lei é prejudicial à própria população.  Isso porque aumenta os custos do sistema de transporte. Como consequência, o preço das passagens de ônibus deverá ser aumentado consideravelmente. Isso num momento de crise."

 Segundo a Setrerj, a decisão da Câmara dos vereadores vai na contramão da maioria dos municípios brasileiros, que buscam a redução de custos das  tarifas e incentivo à mobilidade. E que em São Gonçalo, mais de 80% das transações já são feitas por bilhetagem eletrônica, o que dispensa a presença do cobrador. 

 O Consórcio está fazendo o cálculo dos custos que representam o retorno dos cobradores e vai apresentar em breve uma nova planilha ao município.

 A nova Lei tem aprovação da população nas redes sociais.


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