TOPO - PRINCIPAL - 1190X148TOPO - PRINCIPAL - BOM PAGADOR - 1190X148

ABERT, ANER e ANJ manifestam preocupação com busca e apreensão contra jornalista

Entidades afirmam que medida determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes pode violar o sigilo da fonte e representar risco à liberdade de imprensa

Por Carlos Alvarenga em 12/03/2026 às 22:18:47

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As entidades representativas da imprensa brasileira manifestaram preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou a realização de busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A medida foi criticada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), que divulgaram nota pública nesta quinta-feira (12).

Segundo as organizações, a decisão pode representar ameaça ao exercício da atividade jornalística ao atingir uma publicação que envolve interesse público e que estaria protegida pelo princípio constitucional do sigilo da fonte.

A ordem judicial foi cumprida no âmbito de investigação relacionada ao chamado inquérito das fake news, conduzido no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida ocorreu após a publicação, no Blog do Luís Pablo, de reportagem que mencionava suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.

Defesa do sigilo da fonte

Na nota conjunta, as entidades destacaram que a atividade jornalística possui garantias previstas na Constituição Federal, especialmente no que se refere à proteção do sigilo da fonte.

Segundo o posicionamento divulgado, qualquer medida que possa resultar na identificação de fontes ou na apreensão de equipamentos utilizados na produção jornalística pode representar um precedente preocupante para a liberdade de imprensa.

As organizações ressaltaram que o sigilo da fonte constitui um dos pilares da atividade jornalística e garante que informações de interesse público possam ser reveladas sem exposição indevida de quem as fornece.

Ainda de acordo com o comunicado, decisões judiciais que envolvam a apreensão de equipamentos ou materiais de jornalistas precisam observar com rigor os limites constitucionais relacionados à liberdade de expressão e ao direito à informação.

Questionamentos sobre o inquérito

Outro ponto destacado pelas entidades refere-se ao contexto em que a decisão foi tomada. O procedimento judicial ocorre no âmbito do chamado inquérito das fake news, instaurado em 2019 para investigar redes de disseminação de desinformação e ataques a ministros da Corte.

No comunicado, ABERT, ANER e ANJ apontaram preocupação com o fato de o inquérito não possuir, segundo elas, objeto determinado ou prazo definido, o que, na avaliação das organizações, pode gerar insegurança jurídica.

Também foi ressaltado que a medida atingiu uma pessoa sem prerrogativa de foro, o que reforça, na visão das entidades, a necessidade de revisão da decisão.

Reação das entidades de imprensa

As três entidades afirmaram esperar que a medida seja revista pelo Judiciário. Para elas, a decisão afrontaria garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte.

A posição das organizações ressalta que eventuais crimes cometidos por profissionais de comunicação devem ser investigados e julgados de acordo com a legislação vigente, com respeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.

Na avaliação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), qualquer apuração envolvendo jornalistas precisa levar em consideração as prerrogativas da profissão, sob risco de gerar impacto negativo na atividade jornalística e na circulação de informações de interesse público.

Debate sobre liberdade de imprensa

O caso reacendeu discussões no meio jurídico e no setor de comunicação sobre os limites entre investigações criminais e a proteção constitucional ao trabalho da imprensa.

Especialistas em direito constitucional costumam destacar que o sigilo da fonte é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, considerado um instrumento essencial para garantir o fluxo de informações relevantes à sociedade.

Relatórios de entidades de comunicação apontam que decisões judiciais envolvendo apreensão de equipamentos ou quebra de sigilo de jornalistas são frequentemente objeto de debate no país, especialmente quando relacionadas à publicação de denúncias ou reportagens investigativas.

Nesse contexto, organizações da sociedade civil e associações de imprensa costumam defender que eventuais conflitos entre investigações e atividade jornalística devem ser resolvidos preservando-se o equilíbrio entre a responsabilização por eventuais crimes e a proteção das garantias fundamentais da liberdade de expressão.

Contexto institucional

O chamado inquérito das fake news foi aberto em 2019 pelo STF para apurar a existência de redes organizadas de disseminação de desinformação e ataques contra instituições democráticas. A investigação passou a abranger diversos episódios envolvendo redes sociais, financiamento de campanhas digitais e supostos ataques à Corte.

Desde sua criação, o procedimento tem sido alvo de debates jurídicos e políticos sobre sua extensão, alcance e mecanismos de investigação.

Com a repercussão da decisão envolvendo o jornalista maranhense, entidades do setor de comunicação voltaram a defender maior cautela em medidas judiciais que atinjam profissionais da imprensa.

Segundo ABERT, ANER e ANJ, a garantia da liberdade de imprensa permanece um elemento central para o funcionamento da democracia e para o acesso da sociedade à informação.

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.