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Prorrogada MP sobre médicos temporários em hospitais do Rio de Janeiro

Essa medida provisória permite estender até o fim do ano contratações temporárias de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais em cargos de gestão e manutenção hospitalar

Por Portal Eu, Rio! em 02/03/2023 às 12:48:38

A MP autoriza que contratações temporárias de profissionais de saúde feitas pelo Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro se prolonguem até o fim de 2023. Foto: Reprodução

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de validade da MP 1.142/2022. Essa medida provisória autoriza que contratações temporárias de profissionais de saúde feitas pelo Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro se prolonguem até o fim de 2023. O ato da prorrogação da MP foi publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A vigência dessa medida provisória, que tramitava em regime de urgência, terminaria na próxima semana, quando se completam 60 dias de sua publicação — o período do recesso parlamentar não é computado no prazo. Com o ato de Rodrigo Pacheco, a medida valerá até 9 de maio.

Segundo a MP, o Ministério da Saúde pode prolongar até 3.478 contratações por tempo determinado de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais em cargos de gestão e manutenção hospitalar. Os recrutados atuam em hospitais federais e institutos nacionais no estado do Rio de Janeiro.

Covid-19

As admissões ocorreram para atender à necessidade temporária e excepcional decorrente da pandemia de covid-19, que foi agravada pela falta de servidores, muitos deles aposentados ou prestes a se aposentar.

A prorrogação contratual não depende de uma declaração formal de que o estado de calamidade pública se mantém. No entanto, ela só vale para os documentos assinados após 2020 e vigentes em dezembro de 2022.

Prazo anterior

A MP foi editada para que o Ministério da Saúde não perca a nova força de trabalho empregada em 2020. Na ocasião, o Ministério da Economia publicou a Portaria 11.259, autorizando processo seletivo simplificado para admitir 4.117 profissionais de saúde para a superintendência fluminense do Ministério da Saúde. Trata-se de uma modalidade que dispensa concurso público.

O normativo permitia que os contratos valessem por no máximo por dois anos, de modo que, sem a medida provisória e o ato de Pacheco, esses profissionais não poderiam atuar em 2023 em hospitais e institutos federais. Em 2021, a estimativa é que mais de 96% deles ainda estavam em atividade.







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