O Projeto de Lei 58/23 proíbe a fabricação, a venda e a utilização de andadores infantis em todo o país. A exceção é para os andadores indicados por profissionais de saúde como recurso de tecnologia assistiva ou reabilitação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Ela ressalta que muitos médicos condenam o uso de andadores, os quais, além de não trazerem benefício ao desenvolvimento dos bebês, os sujeitam a riscos de quedas e outros acidentes.
Apesar de não haver dados sobre o tema no Brasil, a parlamentar cita levantamento da Aliança Europeia para Segurança Infantil, pelo qual 2,3 mil crianças foram hospitalizadas no Reino Unido, em 2002, em razão de acidentes com andador infantil.