O Projeto de Lei 428/23 determina que 0,5% dos dividendos pagos à União por empresas públicas, como a Caixa, e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, sejam usados para reduzir o custo do financiamento de equipamentos adquiridos por pessoas com deficiência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Lula da Fonte (PP-PE) explica que a Lei 12.613/12 já prevê financiamentos com redução de taxas de juros e encargos na aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva por pessoas com deficiência.
“Por meio dessa linha de crédito, é possível financiar pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, órteses, próteses, andadores, adaptações em imóvel residencial, entre outros produtos de tecnologia assistiva”, exemplifica o autor.
O deputado, no entanto, argumenta que “para evitar a falta de recursos para subsidiar essas operações de crédito”, é importante prever outras fontes de receita para além dos valores previstos no Orçamento Geral da União.
O crédito facilitado tem os juros subsidiados pelo governo federal e isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiamento de 100% do valor de produtos assistivos.