O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos. Na situação em que a atividade sexual for consumada, a pena é agravada e passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Caso o agente seja funcionário público, ela será somada àquela que trata de crime contra a administração pública.
Tabata Amaral citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.
Já a relatora Maria do Rosário disse que a aprovação do projeto vai preencher lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”.