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Especialistam explicam como a mulher é vítima de perseguição incessante - stalking

604 mulheres registraram o crime de "stalking" em uma Delegacia de Polícia Psicológica no Estado do Rio de Janeiro em 2022

Por Portal Eu, Rio! em 10/03/2023 às 10:58:14

Foto: Divulgação

Segundo levantamento inédito do Instituto de Segurança Pública/RJ (ISP), 604 mulheres registraram o crime de "stalking" em uma Delegacia de Polícia Psicológica no Estado do Rio de Janeiro em 2022. O termo vem do inglês e significa “caçar” ou “perseguir obsessivamente” e pode ser definido como a perseguição de uma pessoa por outra, seja fisicamente ou através da internet. Esse comportamento é crime no Brasil e em diversos outros países. Embora este recorte seja apenas do RJ, estado que é cartão postal do Brasil, os dados nos 26 estados do país são grandiosos, apesar da subnotificação.

É cada vez mais alarmante o número de mulheres que sofrem violência por parte de homens, especialmente de parceiros, companheiros, esposos e namorados. Todos os dias, os noticiários repercutem crimes de feminicídio ou conhecemos mulheres que são ou foram vítimas de violência de gênero. Este tipo de crime ainda é pouco divulgado e precisa ser esclarecido para a sociedade porque, em muitos casos, é possível evitar que vidas de mulheres sejam ceifadas e os agressores punidos, se as vítimas denunciarem. Matérias jornalísticas sobre o stalking também são importantes para que não aconteçam subnotificações, afinal muitas mulheres devem ser vítimas do crime de stalking, mas não têm o conhecimento do ato. Com isso, não denunciam.

Esta violência psicológica foi destaque no levantamento inédito, feito pelo ISP/RJ, chamado "Dossiê Mulher" que divulgou, pela primeira vez, estes dados do gênero, conhecido como "stalking", ato de perseguir alguém incessantemente, independente do meio utilizado, podendo causar ameaça à integridade física ou psicológica, além de invadir sua esfera de liberdade ou privacidade. Este está coberto pela Lei 14.132/21, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, sendo introduzida como parte especial do Código Penal no crime de perseguição, com pena de seis meses a dois anos.

O Portal Eu, Rio! entrevistou o advogado criminalista João Henrique Tristão, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, para explicar este crime de perseguição ainda pouco conhecido. O jurista comentou sobre os dados da 17ª edição do Dossiê Mulher/2022, divulgado na última quarta-feira (08). De acordo com o profissional, para ser incriminado, o agente precisa ameaçar a integridade física e/ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade ou perturbando a esfera de privacidade."Tem de sair da esfera do 'galanteador'. É algo além, uma conduta mais violenta, que pode acarretar danos psicológicos e emocionais. Posso listar dois exemplos para as mulheres ficarem atentas às táticas e comportamentos de perseguidores: ligações e envio de mensagens insistentes com importunações e o perseguidor que percorre os locais em que a vítima frequenta de maneira incômoda por diversas vezes, embora a mulher tenha pedido sossego e distanciamento. Estes exemplos configuram o crime de stalking. Já as perseguições via internet são conhecidas como cyberstalking", explica Tristão.

Existem relatos de mulheres que foram rastreadas por GPS e os perseguidores colocaram programas espiões nos computadores das vítimas e as hackearam. "Estes casos configuram outro tipo de crime, incutidos na Lei Carolina Dieckmann, Artigo 154-A do Código Penal, que descreve o delito de invasão de dispositivo informático. Este tipificação consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários", acrescenta Tristão.

O advogado faz um alerta. "Março é um mês de comemoração das mulheres e precisamos mostrar à sociedade que os crimes de 'stalking' são mais frequentes do que imaginamos. Informações sobre nossos direitos são fundamentais, é necessário denunciar. Seria interessante contratar um advogado ou defensoria pública e juntar provas da conduta do agente, como testemunhas, mensagens, e-mails, print screen etc. Os direitos das mulheres precisam ser respeitados!", afirma.

Já a disseminação de boatos maldosos não se enquadram no crime de stalking. “Seria outra conduta delituosa, aí é crime de difamação, contra honra da pessoa. Se houver vulnerabilidade e violência de gênero, pode ser uma difamação com a incidência da Lei Maria da Penha", conta Tristão.

Na visão da psicóloga Rachel Campos, a violência psicológica por meio de perseguição obsessiva acontece geralmente por uma parte que não aceita o fim de uma relação e isso está se tornando cada vez mais habitual. "Persistir, seguir e importunar é violentar a tranquilidade e a privacidade do outro, concebendo danos emocionais e prejuízos à saúde mental e incapacitando a vítima de sua vida diária, lhe trazendo patologias crônicas como depressão, ansiedade, estresse pós traumático e fobia social, entre outros", diz Rachel.

Nos dias atuais onde a vida virtual é muito mais veloz que a real, um grande ciclone impõe padrões de funcionamento e autodefesas como um grande tribunal virtual. "O mundo digital torna cada vez mais severo o prejuízo psicológico às mulheres vítimas de ações abusivas. Muitas 'armas', com imagens e vídeos, são usadas como poder de barganha de negociação, violando as vontades e desejos do momento presente", encerra a psicóloga.








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