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MP pede suspensão de PMs atuantes em operação que causou morte em Costa Barros

Laudo aponta morte com dois tiros enquanto mãe apresentou foto de jovem entrando na viatura sem ferimentos

Por Cezar Faccioli em 24/01/2019 às 20:25:47

Mãe de Lucas afirma que filho estava vivo quando foi levado. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Judiciário analisa medida cautelar para que os policiais militares envolvidos na operação que resultou na morte de Lucas de Azevedo Albino, de 18 anos, no dia 30 de dezembro de 2018, em Costa Barros, sejam suspensos do exercício de suas funções. A requisição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), pede que os PMs sejam proibidos de ter contato com testemunhas do caso, além de terem suspensa a autorização para portar arma de fogo enquanto durarem as investigações. A medida prevê ainda a produção antecipada de prova para a tomada de depoimento da mãe do rapaz, pois ela encontra-se em fase de tratamento de doença grave. nesta terça-feira (22).

De acordo com o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Lucas, em um posto de gasolina situado na esquina da Avenida Pastor Martin Luther King Jr. com a Estrada de Botafogo, quatro policiais militares lotados no 41º Batalhão de Polícia Militar atiraramno rapaz, causando lesões corporais que provocaram a morte nele. O laudo cadavérico da vítima apontou que Lucas foi atingido com dois disparos de arma de fogo, um no ombro esquerdo e outro na cabeça. De acordo com o que disse a mãe do rapaz na Delegacia de Homicídios, que apura o caso, os acusados colocaram a vítima na viatura policial sem nenhum ferimento na cabeça, o que corrobora a versão de execução a caminho do hospital. Para confirmar o fato, a mãe forneceu à autoridade policial fotografia do momento em que seu filho foi colocado no veículo da Polícia Militar, ainda vivo.

O MPRJ pede na cautelar, ainda, a devolução dos autos do inquérito à Delegacia de Homicídios, pelo prazo de 30 dias, para a elaboração de relatório sobre os fatos que vierem a ser apurados pela unidade e requisitou laudo pericial de reprodução simulada dos fatos, a chamada reconsituição da cena do crime. O pedido de suspensão preventiva dos policiais está fundamentado no artigo 319, incisos III e VI, do Código de Processo Penal. Já a produção antecipada de prova o MPRJ requereu com base no artigo 156, inciso I.
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