No dia 27 de março, já é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer Colorretal.

Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Dr. Benjamim (União-MA) lembra que o câncer de intestino ou câncer colorretal é o terceiro tipo de câncer mais comum no Brasil. Ele abrange os tumores que se iniciam na parte do intestino grosso chamada cólon e no reto e no ânus.

“É de extrema importância que tomemos medidas imediatas para possibilitar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento precoces com a finalidade de reduzirmos a mortalidade por essa doença, que, se detectada e tratada no tempo correto, tem um percentual de cura de até 95%”, afirma.

Ações
Pela proposta, as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer colorretal sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.

O Programa Nacional de Controle do Câncer Colorretal deverá incluir, dentre outras atividades:

  • campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer colorretal, formas de prevenção e diagnóstico;
  • parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde, para a realização de exames para a prevenção do câncer colorretal na população acima de 40 anos;
  • parcerias com universidades, entidades da sociedade civil e sindicatos, para a realização de debates e palestras sobre a doença;
  • promoção da capacitação e reciclagem dos profissionais de saúde sobre os avanços nos campos da prevenção e detecção precoce do câncer colorretal.

Ainda segundo o texto, o Ministério da Saúde fomentará o consenso entre especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação em saúde, epidemiologia, gastroenterologia, coloproctologia, endoscopia, oncologia, radioterapia e cuidados paliativos, sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer colorretal, para subsidiar a implementação do programa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.