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Brumadinho: o caos, a lama e as vidas ignoradas

Riscos ignorados levaram ao rompimento de nova barragem em Minas Gerais

Por Jonas Feliciano em 27/01/2019 às 11:13:38

Foto: Isac Nóbrega/PR

Depois da tragédia em Brumadinho-MG, na última sexta-feira (25), começam a surgir questionamentos sobre a responsabilidade do crime ambiental. De acordo com uma ata de reunião do IBAMA, em dezembro, foi aprovada a ampliação do Complexo de Paraopeba. O objetivo era acelerar as obras que também incluía a mina Córrego do Feijão que acabou se rompendo e causando o desastre.

No dia 11 de dezembro, a Câmara de Atividades Minerárias se reuniu extraordinariamente para decidir sobre a licença da continuidade das atividades nas minas da Jangada e do Feijão. Na ocasião, mesmo depois de uma discussão fervorosa entre representantes da comunidade local, empresários e governantes estaduais, a licença foi autorizada com folga. Foram 8 votos contra 1, além de uma abstenção.

Contudo, o licenciamento deveria ter obedecido três fases: de licença prévia, de instalação e de operação, mas isso não foi cumprido e tudo foi feito de uma única vez. A aprovação baseou-se na ideia de que o projeto diminuiria o potencial risco da barragem que era classificada como nível 6, o maior grau de poluição.

Agora, depois do grande derramamento de lama, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais já confirmou 37 mortos no acidente. Na madrugada de sábado para o domingo, as sirenes do município voltaram a soar devido o risco iminente de um novo rompimento de uma barragem com 1 milhão de metros cúbicos de capacidade. As 5:30h o alarme tocou e as famílias foram evacuadas dos locais próximos a reserva.

"Tais acidentes poderiam ser evitados com correta manutenção"

Em nota oficial, o Clube de Engenharia informou que se preocupa com a segurança de barragens, tendo inclusive participado da concepção da Lei Federal 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos e à disposição final ou temporária de resíduos industriais.

Para a entidade, mortes e perda de patrimônio público e privado continuam a ocorrer. A ruptura da barragem de resíduos de Mariana, o maior desastre ambiental ocorrido no país até então, não levou o Poder Público Federal, nem os Estaduais, a mudarem de procedimento, para que passassem a exigir dos proprietários de barragens o rígido atendimento aos protocolos de operação, de manutenção e de mitigação de riscos. Sob a alegação de dificuldades orçamentárias, fragiliza-se o corpo técnico dos órgãos públicos, em quantidade e em qualidade.

A ruptura que vem de ocorrer em Brumadinho é chocante, porquanto há pouco mais de um mês as autoridades ambientais de Minas Gerais haviam autorizado a Vale a expandir suas operações na região, e considerado segura a barragem que ruiu. É necessário, pois, apurar as responsabilidades técnicas, de profissionais das áreas pública e privada, para retirar os ensinamentos do ocorrido e tomar providências para que não mais ocorram.

Tais acidentes poderiam ser evitados com correta manutenção. Barragens de rejeitos são estruturas que exigem atenção permanente, em função das mudanças contínuas nas solicitações a que são submetidas.

Barragens de rejeitos são estruturas construídas em paralelo com a fase de operação. Controlar a segurança, nesse caso, é um desafio para os sistemas de gestão de risco, devido à combinação de fatores operacionais. Também existe o fator chuva. No nosso país, onde há com freqüência precipitações intensas, é fundamental controlar o nível d"água nos reservatórios, para que o volume adicionado por chuva não faça com que aquele nível se aproxime do topo, chamado de crista da barragem. Desse modo, existem variadas causas possíveis para uma ruptura: podem ser operacionais, p.ex., por deficiência no monitoramento; por reservatórios com capacidade insuficiente para volumes excessivos de água; por vertedouro construído em etapas e não permanentemente; por erosões no pé da barragem, entre outras.

O Clube de Engenharia, em parceria com a ANE - Academia Nacional de Engenharia, com a ABMS - Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica e com o CBDB - Comitê Brasileiro de Barragens, dedica-se permanentemente ao tema Segurança de Barragens, através da realização de debates e de seminários com os principais especialistas do país. Com essas credenciais coloca-se, com as suas parceiras, à disposição das autoridades públicas envolvidas com a catástrofe de Brumadinho, na busca de soluções que permitam tranquilizar a sociedade, traumatizada pela sucessão de acidentes, infelizmente previsíveis.

Risco iminente: O que diz a Vale do Rio Doce?

Em um comunicado urgente, a Vale informou que, por volta das 5h30 deste domingo, acionou as sirenes de alerta na região da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ao detectar aumento dos níveis de água nos instrumentos que monitoram a barragem VI. Esta barragem faz parte do comple?xo de Brumadinho. As autoridades foram avisadas e, como medida preventiva, a comunidade da região está sendo deslocada para os pontos de encontro determinados previamente pelo Plano de Emergência. A Vale continuará monitorando a situação, juntamente com a Defesa Civil. Novas informações a qualquer momento

IBAMA

A assessoria do IBAMA informou que mineradora Vale, responsável pela catástrofe socioambiental ocorrida na tarde de ontem em Brumadinho (MG), foi multada pelo Ibama neste sábado (26) em R$ 250 milhões. De acordo com órgão, os danos ao meio ambiente decorrentes do rompimento de barragens da mina Córrego do Feijão resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais.

Segubdo os autos do processo, foram aplicados com base nos seguintes artigos do Decreto 6514/2008:

Artigo 61: causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana.

Artigo 62, I: tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana.

Artigo 62, III: causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água.

Artigo 62, VIII: provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade.

Artigo 62, IX: lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.

Os autos de infração relacionados ao licenciamento das atividades de mineração cabem ao órgão estadual de Meio Ambiente, responsável pela licença de operação do empreendimento.

O Ibama enviou equipes da coordenação de Emergências Ambientais para o local imediatamente após o primeiro alerta de rompimento. Agentes monitoram o avanço dos rejeitos, avaliam os danos ambientais e atuam na busca por desaparecidos e no resgate de pessoas e animais que ficaram isolados em razão do desastre. O ministro do Meio Ambiente e o presidente do Ibama participam de vistorias na região neste sábado.
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