Em fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados. Essas medidas já estavam previstas no Código de Processo Civil, como uma forma das pessoas serem obrigadas a quitar suas dívidas. Estas ão medidas atípicas como relata o advogado Danilo Pontes. “É uma medida extraordinária, onde esse tipo de procedimento necessita de um processo judicial antes dessa tomada de decisão, pois não existe isso de simplesmente apreender os documentos e pronto. É válido ressaltar outro ponto: pessoas que precisam do passaporte por questão de urgência, como por exemplo saúde. Com isso, naturalmente, o documento pode ser retido, porém liberado com um pedido dentro do próprio processo”, afirma
Como serão os bloqueios? São imediatos?
O plenário do STF declarou, por maioria, a constitucionalidade das medidas citadas. Além disso, há a proibição de participação em concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento total das dívidas. Mas antes de chegar a esse ponto, a instituição que não recebeu o devido pagamento deve entrar em contato com o cliente, por celular, e-mail, carta, entre outras medidas de contatos, não sendo automáticos os bloqueios. Danilo ainda lembra da fala dos ministros durante o processo: “as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança”, como foi citado anteriormente pelo advogado. É fundamental, portanto, a pessoa ter direito de entender a sua situação e como recorrer, como quaisquer cidadão com ou sem dívida, pois quem usa o CNH para trabalhar não terá o documento apreendido
Como evitar a apreensão de documentos por dívidas
O advogado Danilo Pontes dá algumas dicas de como evitar esse tipo de situação.
1- Se você é Réu ou Ré em um processo judicial que tem dívida a ser paga, tente fazer um acordo com o parcelamento da dívida. Isso evitará que a execução prossiga e penhore os seus bens (dinheiro, imóveis etc).
2 - Tente oferecer algum tipo de bem como garantia para evitar que outras formas de constrição avancem sobre o seu patrimônio. Por exemplo, ofertar uma casa para que essa vá a leilão e com o valor obtido, quitar a dívida.
3 - Se o Réu ou a Ré trabalhar de carteira assinada, ou for um(a) empresário(a), pode-se dispor mensalmente de percentual de seus vencimentos a fim de quitar a dívida.
4 - Pode-se, também, substituir o bem penhorado por uma garantia admitida na lei, ou seja, a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento (art. 848, Parágrafo Único, Código de Processo Civil), podendo afirmar que a mais benéfica e menos onerosa é o seguro garantia judicial.
5 - Tenha uma boa organização financeira, procure sempre organizar seu dinheiro de maneira inteligente.