As penalidades para os crimes ligados a armas de fogo variam de um a 16 anos de reclusão, além de multas para todos os casos. O projeto sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) aumenta a pena para algumas das infrações e estabelece novas condições para estender o período de detenção. Além disso, o desvio de armamentos para finalidades diferentes das determinadas por lei é adicionado como uma nova categoria criminal no texto proposto.
O relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) contém uma série de mudanças em penas para crimes de omissão de cautela, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de arma, desvio de armas de titulares de arsenal. Foram também estabelecidos agravantes de penas para outros crimes.
O relator também estabeleceu aumento de pena para todo e qualquer tipo de modificação, alteração ou tentativa de descaracterização dos métodos de identificação e fiscalização de armas de fogo, que passam a ser mais intensos e integrados. Segundo o senador, essas mudanças foram sugeridas por organizações da sociedade civil.
Possuir armas ou acessórios de uso permitido em desacordo com as regras e permitir que menores de 18 anos e pessoas com deficiência intelectual se apoderem de armamentos é ilegal. Para esses casos, a pena permanece a da legislação vigente, e os infratores podem passar entre um e três anos detidos.
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão. As normas atuais determinam um período de prisão menor: de três a seis. Já para quem possuir ou manusear explosivos de forma ilegal a sentença pode chegar a doze anos de reclusão, segundo o projeto de lei.
Realizar disparos em vias públicas e nas proximidades de locais habitados também é crime. Quem desrespeitar essa norma pode ser submetido a de três a cinco anos de detenção. A legislação vigente prevê pena de dois a quatro anos para casos de tiros irregulares.
Vender, comprar, entregar, montar e adulterar armamentos sem autorização oficial é tipificado como comércio ilegal de armas de fogo. Nesses casos, a pena varia entre seis e doze anos reclusos. Já para a atividade de importação e exportação ilícita a penalidade máxima pode chegar a 16 anos de detenção.
O crime de desvio de armas e munições foi adicionado pelo projeto de lei às demais infrações. Ele se aplica àqueles que desviarem armas de suas finalidades determinadas por lei, como o uso em clubes de tiro ou por caçadores e colecionadores. A pena para essas ocorrências vai de quatro a oito anos de prisão.
É possível que as penalidades sejam aumentadas em alguns casos específicos. Para o comércio e tráfico ilegal de armas de fogo, a pena pode ser estendida pela metade se os artefatos comercializados forem de uso proibido no Brasil. Diferente da legislação atual, esse aumento também pode ocorrer, em qualquer infração, se houver alterações na estrutura dos armamentos.
Com exceção do comércio nacional e internacional de armas, todos os outros crimes estão sujeitos ao aumento pela metade em casos de reincidência, ou seja, se o infrator cometer o delito mais de uma vez. O acréscimo a pena também é previsto caso o investigado ocupe algumas posições, como integrante das Forças Armadas, policiais e guardas municipais ou portuários. Integrantes de entidades de tiro desportivo também estão sujeitos ao aumento da penalidade.