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Microempreendedores podem fazer adesão ao Simples Nacional até dia 31/01

Veja quais são os critérios exigidos para mudança

Por Marcos Nahmias em 29/01/2019 às 11:29:10

Os pequenos empreendimentos, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, têm até o próximo dia 31 de janeiro (quinta-reira) para solicitar a adesão ou o desenquadramento do regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. Os pedidos são gratuitos e devem ser feitos pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Segundo a Receita Federal, mais de 12 mil empreendimentos optaram pelo regime. Até o final de 2018, Minas Gerais era o segundo estado em número de adesões, com 1,4 milhão de empreendimentos, atrás apenas de São Paulo, com 3,5 milhões.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para ser uma ME ou EPP, o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos:

1. quanto à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;

2. quanto à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei. 14

O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

Ser facultativo;

Ser irretratável para todo o ano-calendário;

Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

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