O Conselho Federal de Medicina, CFM, anunciou, neste final de semana, a aprovação da Telemedicina. De acordo com uma resolução aprovada pelo próprio CFM, a prática, agora devidamente legitimada, trará modernidade e agilidade ao atendimento médico. A exemplo do que já acontece em algumas cirurgias, agora pacientes também poderão ser examinados por um médico mesmo que o profissional esteja a quilômetros de distância.
A resolução aprovada pelo CFM define a Telemedicina como "O exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, e promoção da saúde". Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, a utilização de tecnologias que, na prática, podem gerar o afastamento físico entre médico e paciente, é indispensável. " As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais e precisam ser utilizadas pelos médicos, pacientes e gestores com obediência plena às recomendações do CFM. Acreditamos, por exemplo, que na esfera da saúde pública essa inovação será revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais”, garante o presidente do CFM.
TELECONSULTAS
Com a normatização da Telemedicina, O Conselho Federal de Medicina aprova também as consultas à distância. Nas chamadas Teleconsultas, médico e paciente não precisam mais estar no mesmo ambiente físico, no momento da consulta. É o que o CFM define como Consulta Médica Remota. Nesse procedimento, a consulta será mediada por tecnologias. Para Aldenir Soares, relator da resolução que normatiza a Telemedicina, a intenção do CFM com a aprovação da norma é "colocar a assistência médica no país em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas". O relator da resolução diz mais: "Com esta norma, o CFM acompanha a evolução tecnológica, buscando garantir a segurança na assistência aos pacientes", justifica.
Mesmo focando no emprego da tecnologia digital, a Telemedicina aprovada pelo Conselho Federal de Medicina não descarta totalmente o contato físico entre médico e paciente. A resolução determina que a primeira consulta ainda precisa ser presencial. Mas no caso em que o paciente estiver em locais remotos, como florestas e plataformas de petróleo, por exemplo, a primeira consulta poderá ser feita à distância, desde que um profissional de saúde esteja no mesmo local físico em que o paciente está sendo analisado por uma máquina.
A resolução que normatiza a Telemedicina também define regras para a realização de exames e cirurgias e sobre a preservação das informações contidas no prontuário de cada paciente. O objetivo do Conselho Federal de Medicina é que o SUS, Sistema Único de Saúde, se adeque à novas normas. A resolução deve entrar em vigor daqui a 3 meses.