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Madrasta acusada de envenenar enteados será submetida a júri popular

Decisão veio a público no dia exato em que tentativa de homicídio contra Bruno Cabral completou um ano

Por Portal Eu, Rio! em 16/05/2023 às 09:25:43

Cíntia Cabral teve a prisão temporária convertida em preventiva quando investigações revelaram semelhanças no envenenamento de dois enteados. Foto: Agência Brasil

A juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, pronunciou nesta segunda-feira (15/5), Cintia Mariano Dias Cabral, para ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Cintia é acusada de envenenar os enteados Fernanda e Bruno Cabral. Fernanda, então com 22 anos, morreu no dia 28 de março do ano passado. Já Bruno, de 16 anos, sobreviveu à tentativa de homicídio ocorrida há, exatamente, um ano, no dia 15 de maio. Os advogados de Cíntia se manifestaram, informando que vão recorrer da decisão.

Após comer um sanduíche na casa da madrasta, Fernanda se sentiu mal e foi levada ao Hospital Albert Schweitzer, onde permaneceu internada durante 13 dias. Bruno também deu entrada no mesmo hospital onde a irmã morreu, após comer um feijão preparado pela madrasta.

“Ante o exposto, nos termos do Artigo 413, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, julgo procedente a acusação para PRONUNCIAR CINTIA MARIANO DIAS CABRAL, como incursa nas sanções do artigo 121, § 2º, II e III, contra a vítima Fernanda, e do artigo 121, § 2º, II e III, combinado com o artigo 14, II, contra a vítima Bruno, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal, para que seja submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri.”

Na sentença de pronúncia, a juíza manteve a prisão preventiva de Cíntia.

“Mantenho sua prisão preventiva por entender que remanesce contra ela todos os pressupostos sobre os quais veio a ser decretada, sobretudo para resguardo da ordem pública, haja vista o modus operandi adotado na prática dos delitos, envenenamento dos enteados por motivo fútil, razão pela qual mantenho a prisão da ora pronunciada.”

Processo nº: 0128915-93.2022.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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