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Moro apresenta projeto de lei anticrime para governadores e secretários de segurança

Principais pontos da proposta visam a combater a corrupção, crime organizado e crimes violentos

Por Leonardo Pimenta em 05/02/2019 às 11:21:52

O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou, na manhã desta segunda (04/02), para governadores e secretários de segurança dos estados um projeto de lei anticrime que combate a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos.  O projeto, que também deverá passar pela Câmara dos Deputados e o Senado, prevê a mudança de 14 leis que alteram o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Segundo Moro, a corrupção, o crime organizado e os crimes violentos são três pontos principais em que se baseia a lei e que estão interligados.   

“Corrupção, crime organizado e crime violento, por que tratar disso no mesmo pacote? Porque as três coisas estão relacionadas. Esses três problemas. No crime organizado, o poderio dessas organizações é crescente. O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado à boa parte dos homicídios no país. Um grande percentual dos homicídios está vinculado à disputa de tráfico de drogas e à dívida de drogas. Usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados dessa forma trágica por essas organizações criminosas. Por outro lado, o crime contra a administração pública, como a corrupção, esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis, para que o Estado e a União Federal possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade organizada, contra a criminalidade violenta, ou políticas sociais em geral, que possam também servir como uma estratégia orientada para diminuir a sedução pelo crime, muitas vezes de pessoas vulnerabilizadas.  Então, os três problemas estão vinculados. Não adianta tratar de um, sem tratar dos demais. Daí a razão de nós termos feito esse projeto, abrangendo as três questões.”, disse o Ministro Sérgio Moro, após a reunião com as autoridades dos estados.

Após explicar a ligação entre os três pontos principais, ele apresentou algumas das propostas a seguir que fazem do projeto:

Prisão em Segunda Instância

Atualmente:

A Lei que está em vigor atualmente estabelece que nenhum acusado pode ser preso, senão em flagrante, até que tenha todos os recursos cabíveis julgados. Os Ministros do STF desde 2016, por haver uma divergência na interpretação da lei, vêm autorizando que condenados em segunda instância sejam presos antes que todos os recursos disponíveis em todas as instâncias sejam julgados.

Projeto de lei:

O entendimento do Supremo Tribunal Federal prevaleceria, e o acusado já começaria a cumprir sua pena após ser condenado em segunda instância. Caso o acusado possua alguma multa processual, essa deverá ser paga assim que o acusado iniciar o cumprimento da sentença.

Legítima Defesa:

Atualmente:

A lei define como legítima defesa o contexto em que o cidadão ou agente de segurança pública, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Projeto de Lei:

A pena para um cidadão será atenuada ou não aplicada, se a legítima defesa "decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção”. Já para o agente de segurança pública que estiver em uma situação de risco iminente no exercício da profissão será permitida execução do agressor.

Crime hediondo:

Atualmente:

O réu primário, que estiver em regime fechado e tiver cumprido dois quintos da pena, pode solicitar a mudança para o regime semiaberto. Já o reincidente só pode pedir progressão com três quintos da pena cumpridos.

Projeto de Lei:

Todos terão que cumprir três quintos da pena para pedir progressão.

Crimes contra a administração pública

Atualmente:

O cumprimento da pena em regime fechado só é permitido acima de 8 anos de condenação.

Projeto de Lei:

Todos aqueles que forem condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e peculato irão cumprir a pena em regime fechado.

Organização criminosa

Atualmente:

É considerado organização criminosa um grupo de quatro ou mais pessoas que, associadas, tenham praticado crimes que visem a obter vantagem de qualquer espécie e que tenham tido condenação acima de quatro anos de prisão.

Projeto de Lei:

São consideradas diretamente como organizações criminosas as milícias e as facções criminosas: Amigos dos Amigos (ADA), Comando Vermelho (CV), Família do Norte, PCC (Primeiro Comando da Capital) e Terceiro Comando Puro.

Caso de político com foro

Atualmente:

O juizado de primeira instância deve enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) qualquer investigação ou caso de políticos com foro privilegiado.

Projeto de Lei:

Os tribunais de primeira instância deverão enviar para o STF apenas parte da investigação na qual o político que possui foro privilegiado foi citado. Os demais suspeitos sem foro continuarão a ser investigados no foro de primeira instância.

Crime de caixa dois

Atualmente:

O Código Eleitoral estabelece, como caixa dois, a omissão ou falsidade na prestação de contas do candidato à Justiça Eleitoral. A pena para o candidato envolvido em recebimento de recursos não declarados é de até 5 anos de prisão. O doador que fez a contribuição ilegal não é punido.

Projeto de Lei:

Define a pena de 2 a 5 anos de prisão no crime de caixa dois apenas a contribuição não declarada. Caso o recurso advenha de corrupção ou vantagem ilícita, a pena é elevada, e os doadores envolvidos no crime de caixa dois recebem a mesma pena.

O que dizem os políticos e o meio jurídico sobre o projeto?

O Portal Eu Rio conversou com o Dr. Marcus Vinicius Cordeiro, Diretor de Comunicação da OAB/RJ sobre assunto. Segundo Marcus Vinicius, a OAB Nacional já está montando uma comissão ampla que fará uma análise técnica sobre as propostas enviadas pelo Ministro Sérgio Moro. Ele adianta que, em alguns casos, a OAB tem um posicionamento claro. No caso de prisão em segunda instância, a OAB é favorável ao que diz a constituição, que apenas haverá privação da liberdade após trânsito em julgado do processo ao qual o réu foi alvo e que implicaria uma mudança constitucional.  Já no caso de legítima defesa, onde é dado o aval ao policial para atirar, ele comenta que é legitimar o que acontece hoje. A OAB é a favor da defesa do estado de direito democrático e medidas repressivas não vão solucionar o problema da violência. Existe sim um grande índice de criminalidade, mas as estatísticas mostram que a polícia também age com extrema violência.

O Deputado Federal Marcelo Freixo (PSOL/RJ), que é grande defensor dos direitos humanos, escreveu a seguinte nota em uma rede social:

SOBRE O PACOTE ANTICRIME LANÇADO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA

O país vive uma grave crise de segurança pública, chegamos a 60 mil pessoas assassinadas por ano. A população se sente insegura e está com medo. Esse sentimento é legítimo, mas não podemos deixar que ele nos leve ao engano: medidas violentas não acabarão com a violência em nosso país.

O item IV do pacote apresentado pelo ministro Sergio Morro, intitulado Medidas Relacionadas à Legítima Defesa, trata, dentre outros pontos, de homicídios cometidos por policiais. A proposta autoriza que um juiz não puna um policial que alegue ter matado alguém por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O que quer dizer “violenta emoção”? Na prática, se aprovada, a medida dará salvo conduto jurídico a policiais que cometerem execuções.

Os índices de letalidade policial no Brasil são altíssimos e seguem crescendo. Foram 4.224 mortos em 2016, e 5.144 em 2017, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Um aumento de 21,7%. No Rio, os homicídios saltaram de 1.127 para 1.532, entre 2017 e 2018 – aumento de 36%. O avanço dos chamados autos de resistência não diminuiu a criminalidade - a quantidade de homicídios continua a bater recordes.

Além disso, a política do matar ou morrer sacrifica os próprios agentes de segurança, lançados numa guerra insana e sem sentido. Em 2017, em todo o país, foram assassinados 367 policiais, cerca de um por dia, mas a proposta de Moro não tem uma linha sequer sobre a valorização e as urgentes melhorias nas condições de trabalho dos agentes, cujos direitos humanos também são constantemente desrespeitados.

Moro também trata as milícias de forma superficial ao equipará-las às facções de narcotraficantes. Não se enfrenta milícia da mesma forma que se combate o tráfico de drogas, são organizações distintas. Publicado há dez anos, o relatório da CPI das Milícias, presidida por mim na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), mostra isso e apresenta 58 medidas concretas para minar o poder das quadrilhas. Boa parte delas poderia ser aplicada pelo Ministério da Justiça.

A legislação atual já prevê que não há crime quando o policial age em legítima defesa, usando a força de maneira proporcional para proteger a sua vida ou a de outra pessoa. Inclusive, na CPI dos Autos de Resistência da Alerj, da qual fui relator, constatamos que mais de 90% das investigações sobre supostas execuções sumárias são arquivadas pelo Judiciário do Estado.

Diante desse cenário, a proposta apresentada por Moro, além de não produzir qualquer efeito sobre a redução da criminalidade, já que encobre crimes praticados por agentes do Estado, poderá ter uma consequência nefasta: a legalização do extermínio.”  

O Deputado Federal, Capitão Augusto (PR-SP), afirmou para a Agência Câmara que as medidas poderão ser aprovadas facilmente pelo Congresso.

“O pacote inclui várias alterações. Basicamente é o endurecimento da legislação penal”, disse o Capitão Augusto.

Na parte da manhã, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ,) também recebeu a visita do Ministro Sérgio Moro para apresentar o projeto Anticorrupção.

     

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