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Pezão fica inelegível até 2022 por unanimidade de votos no TRE

Ex-governador é punido por ter favorecido com benefícios financeiros em contratos do Estado doadores de sua campanha, como JBS, Queiroz Galvão e Oi/Telemar

Por Cezar Faccioli em 05/02/2019 às 16:23:16

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil/ Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) tornou o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) inelegível até 2022. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado do TRE em processo movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) contra Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles (PP), que o TRE absolveu por maioria. Pezão foi condenado por abuso de poder político e econômico por conceder benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha eleitoral de 2014. A decisão acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro.

O TRE negou recurso de Pezão na sessão de segunda-feira, 4 de janeiro. A PRE sustentou junto ao Tribunal que ficou provada a "manobra de financiamento" da campanha, apoiada por empresas com contratos com a administração estadual e que já tinham recebido dinheiro público. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga destacou que o desembargador André Fontes, relator do caso, tinha elucidado os fatos comparando as datas das verbas ou benefícios às pessoas jurídicas e as datas da doação para o PMDB, que a legislação à época permitia receber financiamento empresarial.

"A gravidade dos fatos configurou o ato abusivo, dada a articulação de recursos financeiros à disposição do Estado em prol da campanha eleitoral", frisou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. "Ao assumirem o risco de receberem vultosas doações de sociedades empresárias que mantinham contratos com a administração pública, os réus incorreram em grave abuso, sujeito a sanções da Lei da Ficha Limpa."

As apurações revelaram o uso da máquina pública para favorecer a campanha de Pezão à reeleição. Cinco casos caracterizaram o abuso de poder: a concessão de títulos de indenização à doadora construtora Queiroz Galvão; o pagamento a mais em contratos, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em favor da Oi/Telemar; sucessivas prorrogações de consórcios ineficientes; o uso de comodato em bens públicos para favorecimento da companhia doadora JBS; e arrecadação R$ 40 milhões acima do segundo candidato de maior receita, do PT.

Decisão anterior - Esse julgamento sucede a anulação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto passado, da cassação dos mandatos de Pezão e Dornelles pelo TRE/RJ a partir desse processo. Na sessão do TRE de fevereiro de 2017, o placar favorável à cassação foi de 3 votos a 2, sendo que uma desembargadora eleitoral se declarara impedida porque iria advogar para uma empresa envolvida no processo (também o presidente não votou, alegando que só o faria em caso de desempate). O TSE tinha anulado o julgamento por avaliar que o quórum deveria ter sido completo.

Para conferir detalhes da sentença, basta consultar no site do TRE o Processo: 7299-06.2014.6.19.0000
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