Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN a elaborar plano de recuperação e restauração do Chafariz do Lagarto, localizado na Rua Frei Caneca, Centro do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 90 dias. A decisão determina o mesmo prazo para que os entes públicos efetivamente iniciem as atividades de recuperação do bem, que deverão ser acompanhadas pelo MPF. Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 5 mil (cinco mil reais).
O Chafariz do Lagarto é patrimônio histórico e cultural tombado pelo Iphan desde 1938, inscrito no Livro Tombo de Belas Artes (inscrição número 60), e no Livro do Tombo Histórico (inscrição número 29). A obra, projetada por Mestre Valetim, foi construída durante o Vice Reinado de Luiz de Vasconcellos e Souza (1779-1790), no chamado "Caminho do Engenho Pequeno", hoje rua Frei Caneca. Era abastecido pelas águas do Rio Catumbi, trazidas pelo aqueduto de mesmo nome, que não mais existe. O nome do monumento se deve à escultura de um lagarto de bronze, instalado no nicho inferior do chafariz, de cuja mandíbula jorrava água no tanque. Acima do nicho lê-se em um medalhão a seguinte inscrição em latim, aqui traduzida: "Ao sedento povo, o Senado deu água em abundância, no ano de 1786".
Porém, essa obra histórica e arquitetônica está abandonada, como comprovou-se na ação civil pública. Em vistoria realizada em 2008, constatou-se que o monumento havia sido invadido, bem como que os ocupantes executam, no Chafariz do Lagarto, "modificações internas que descaracterizam o interior histórico das edificações, bem como persiste a degradação gradativa das fachadas". A sentença, proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também condena a União e o IPHAN a adotar as medidas necessárias para a desocupação do monumento.
Em 2012, a Secretaria do Patrimônio da União indicou o estado de degradação do local. O relatório apontou que o imóvel apresentava indícios de desgaste e fraturas no reboco que reveste suas paredes externas, com pichações em todas as paredes, demonstrando condição de abandono quanto à sua manutenção periódica. Foi registrado, ainda, que o local estava sendo usado por ocupantes irregulares, com a presença de construções absolutamente diferentes do projeto arquitetônico original.
Nessa mesma ação, havia sido deferida a tutela antecipada, determinando que a União atualizasse o projeto de restauração do Chafariz do Lagarto e apresentasse cronograma de execução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. A decisão, porém, não foi cumprida pelo ente público, levando o magistrado a impor efetivas sanções em desfavor dos réus na sentença.
"Assim, restando presente hipótese de clara desídia da União e do IPHAN no dever de proteção do Chafariz do Lagarto, há de se determinar que os réus, em comunhão de desígnios, adotem as medidas necessárias à recuperação e proteção do bem tombado, o que demanda nítida intervenção judicial em razão da desídia constatada", considerou a sentença.