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Comissão aprova novas regras para pagamento de BPC a idosos e pessoas com deficiência

Proposta altera legislação sobre o Benefício de Prestação Continuada, determinando critérios sobre a renda familiar mensal

Por Portal Eu, Rio! em 11/06/2023 às 10:00:00

Comissão da Câmara dos Derputados aprovou projeto de lei que estipula novas regras para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Foto: Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula novas regras para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência.

Atualmente, o benefício é pago a essas pessoas desde que comprovem não possuir meios de prover o sustento próprio nem de tê-lo provido por sua família.

A proposta altera essa parte da lei ao determinar que terão direito ao auxílio os idosos com renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo e a pessoa com deficiência com renda familiar de até um salário mínimo.

A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 7980/14, que determinava o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social chamado de “renda básica”.

Renda básica

O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), entendeu que, a “renda básica” prevista no texto original não pode coexistir com o BPC, sob pena de duplo pagamento de auxílio pelo mesmo fato gerador. Segundo ele, o acúmulo de benefícios poderia ser questionado posteriormente pela justiça.

Fernando Rodolfo também defendeu a importância de estipular critério de renda para pagamento do BPC. Ele justificou que atualmente 45 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência, o que corresponde a 23,9% da população total.

“Permitir que toda e qualquer pessoa com deficiência perceba o benefício, como é a intenção do projeto que ora se analisa, desvirtuaria a natureza assistencial do mesmo”, reforçou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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