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Polícia Federal deflagra operação "Não Seja um Laranja 2" no Rio de Janeiro

Ação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a PF e a Febraban

Por Portal Eu, Rio! em 28/06/2023 às 10:11:40

Foto: Divulgação/PF

Nesta quarta-feira (28), a Polícia Federal deflagrou, com apoio da FEBRABAN, a operação "Não Seja um Laranja 2" visando desarticular organização criminosa dedicada à prática de fraudes bancárias eletrônicas.

Na ação de hoje, cerca de 30 (trinta) policiais federais estão cumprindo três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em residências localizadas nos bairros de Santa Cruz e Cosmos, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

O Grupo de Repressão a Crimes Contra a Caixa Econômica Federal (GCEF/PF/RJ) identificou três pessoas que emprestaram suas contas bancárias para a realização de fraudes bancárias eletrônicas que causam prejuízo anual multimilionário à CAIXA.

Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.

A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), vigente desde outubro de 2017, consolidando-se como referência interna e internacional de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

A Polícia Federal alerta à sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, a qual tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.

As penas para os crimes investigados podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.



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