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Juizado da Infância e da Adolescência proíbe jovens até 18 anos de entrar ou permanecer no Ninho do Urubu

Determinação decorre do deferimento parcial de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro há quase quatro anos, em março de 2015

Por Cezar Faccioli em 13/02/2019 às 22:21:19

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, determinou a proibição de entrada, permanência e ou participação de qualquer criança ou adolescente nas dependências do Centro de Treinamento George Helal, do Clube de Regatas Flamengo.  Conhecido como Ninho do Urubu e localizado em Vargem Grande, na Zona Oeste, o local foi palco de incêndio na última sexta-feira (08/02), que resultou na morte de dez jovens atletas, além de três feridos. A determinação resulta do deferimento parcial aos pedidos feitos na ação civil pública (0117405-30.2015.8.19.0001) contra o Flamengo, ajuizada em 23 de março de 2015, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a decisão favorável na Justiça, nesta quarta-feira (13). A determinação tem validade até decisão posterior da própria Justiça, sob pena de multa única de R$ 10 milhões ao Flamengo, e de multa única e concomitante de R$ 1 milhão em relação ao presidente do clube, Luiz Rodolfo Landim.

Com pedido de tutela antecipada, o MPRJ requer na referida ACP que sejam observadas pelo clube todas as peculiaridades inerentes ao acolhimento de crianças e adolescentes, desde o acompanhamento pedagógico, social, psicológico e médico, passando pelas instalações do alojamento. Requer o parquet que o Flamengo adote medidas para correção de diversas irregularidades constatadas no tratamento dado aos atletas adolescentes residentes no Ninho do Urubu, bem como melhorias na respectiva instalação da entidade, sob pena de fechamento da mesma.

Câmara de Conciliação abre debate sobre parâmetros para indenizar famílias dos jovens mortos

A Câmara de Conciliação formada por representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Estadual (MPRJ) e Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, nesta quarta-feira (13/02), a primeira reunião com o Departamento Jurídico do Clube de Regatas do Flamengo, para tratar dos parâmetros da indenização às vítimas do incêndio em seu Centro de Treinamento, ocorrido na última sexta-feira (08/02).

O objetivo do encontro foi iniciar as tratativas visando a uma resposta célere e efetiva aos atletas e seus familiares. Os desdobramentos dessa reunião serão divulgados, juntamente com os relatórios elaborados a partir da vistoria realizada no Ninho do Urubu na terça-feira (12), em reunião agendada para a próxima sexta (15), às 10h, na sede do MPRJ – Avenida Marechal Câmara, 370 – 9º andar. Na ocasião, serão anunciadas as medidas recomendadas ao clube para a devida regularização do CT.
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