E a novela continua. Agora, uma nova decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira, 14, vai obrigar os motoristas do Rio de Janeiro a pagarem a taxa de R$202,55, referentes ao licenciamento anual e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Antes, uma liminar da 16ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Ministério Público tinha suspendido a taxa. A procuradoria do Estado recorreu. O Detran-RJ havia suspendido a taxa de emissão, de R$57,87.
A decisão que restabeleceu a taxa antiga é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares.
De acordo com o TJ, fora levada em consideração, dentre outros fatores, a "ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual".
A decisão vale até o julgamento do mérito da ação principal do caso.
O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia.
A decisão também destaca “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.